quinta-feira, 18 de novembro de 2010

TJ nega liminares em Adins contra municípios da Paraíba, dentre eles o de Pedra Branca

A Prefeitura de Pedra Branca e outras 22 prefeituras não terão de demitir servidores contratados em regime temporário. Isso porque ontem o Pleno do Tribunal de Justiça indeferiu os pedidos de liminares nas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIn’s), movidas pelo Ministério Público Estadual. Segundo o MP, as contratações temporárias violam a Constituição Federal, que impõe a prévia aprovação em concurso público. Os relatores que levaram seus respectivos votos à mesa foram os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, João Alves da Silva, José Ricardo Porto e Fred Coutinho.
Com isso, já são 61 prefeituras que escaparam de colocar a contratação temporária de pessoal em xeque de imediato. Agora, esses processos seguem o curso normal, para posterior julgamento do mérito, que tem como base o argumento do Ministério Público da Paraíba, segundo o qual os contratos dos servidores temporários e comissionados estão irregulares. Se levarmos em consideração só as cidades que já entraram nas pautas das sessões, anunciadas pela Ascom do TJ, percebemos que ainda não foram julgadas as ações contra Imaculada, Pilar, Pitimbu, Pocinhos e Serra Branca. Porém, todas as 223 prefeituras serão alvo de um mesmo tipo de ação.
De uma forma geral e com base em precedente do Tribunal Pleno e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os relatores sustentaram ontem que não havia prejuízo ao erário público que justificasse a expedição da liminar para cumprimento imediato. Além disso, os juízes entenderam que a repercussão da medida, com a suspensão das contratações, poderia gerar o chamado “periculum in mora” (perigo da demora) inverso. As eventuais necessidades excepcionais de interesse público, na visão da maioria dos magistrados, ficariam prejudicadas.
As ações julgadas ontem foram relativas aos seguintes municípios: Gado Bravo, Pedra Branca, Damião, São José da Lagoa Tapada, Princesa Isabel, São Bento, Brejo dos Santos,  São José de Piranhas, Itapororoca, Santa Cruz, Parari, São João do Rio do Peixe, Mataraca, Boqueirão, Alagoinha, Caraúbas, Cacimbas, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Grande, Livramento, Condado, Gurjão, Santa Terezinha e São José do Bonfim.
O coordenador da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa, ligada ao Ministério Público da Paraíba, Carlos Romero, explicou que a derrubada das liminares em nada interfere no objetivo da ação. “A liminar é uma praxe normal para dar oportunidade para que o TJ se manifeste. Trata-se apenas de uma fase do processo. O fato do tribunal não aprovar a liminar não interfere nada no mérito da ação, que é responder se as leis (de contratação de temporários) são ou não incompatíveis com as constituições estadual e federal”, explicou.
Levando em consideração as informações disponíveis no Tribunal de Contas do Estado (TCE), são 28.885 servidores na mira da exoneração. A capital, que é também a cidade mais populosa do estado, tem o maior número de contratações, com 8.159 comissionados. A cidade é seguida por Patos (1.342), Cabedelo (1.204), Bayeux (990), Piancó (567), Campina Grande (483), Queimadas (463), Alhandra (463), Conceição (453) e Ingá (405). 

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