quinta-feira, 21 de abril de 2011

TJ proíbe Prefeitura de Pedra Branca de anotar falta e efetuar desconto nos salários de grevistas da educação

Os servidores da educação do município de Pedra Branca, em greve há mais de 30 dias, obtiveram uma vitória hoje com o despacho do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, determinando a comarca de Itaporanga tomada de providência necessárias nos autos da ação nº 999.2011.000644-5/001 interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedra Branca (SINDISPEB) contra àquele município.
A referida ação concede a tutela antecipada e determina que a Prefeitura Municipal de Pedra Branca se abstenha de realizar anotações de falta na frequência dos servidores da educação e de efetuar qualquer desconto nos seus vencimentos, enquanto não analisada a legalidade do movimento grevista. Após 30 dias de greve os professores municipais nesse período, segundo o sindicato, tiveram seus pontos cortados, salários descontados e viram a contratação de novos servidores para substituí-los.
"Devemos essa conquista (despacho do TJ) a união e a coragem dos professores, a competência e determinação de nosso procurador jurídico (Paulo César Conserva)", disse Vanderly Silvino, presidente do SINDISPEB).

Um comentário:

Unknown disse...

Parabéns professores por essa conquista, que a justiça seja feita pois Deus é justo e quer justiça para com seus filhos.