terça-feira, 26 de abril de 2011

União suspende recursos da saúde de 12 municípios da PB, sendo metado somente no Vale do Piancó

Doze cidades da Paraíba tiveram os recursos suspensos pelo Ministério da Saúde (MS), ontem (25), por causa de irregularidades na saúde. O MS suspendeu a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde. As cidades com recursos da saúde suspensos são: Boa Ventura, Cajazeiras, Campina Grande, Catingueira, Conceição, Cuité, Dona Inês, Ibiara, Itaporanga, Nova Olinda, Santa Terezinha e Triunfo.
O Governo Federal baixou portaria de número 857, de 20 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira. A nova Portaria de número 857, de 20 de abril de 2011, tem o seguinte teor:
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES como base de cadastral para o Sistema de Informações da Atenção Básica - SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira fevereiro de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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