domingo, 14 de agosto de 2011

Eleição suplementar: Adriano Barreto é novo prefeito de Marcação eleito hoje com 2.644 votos

O diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Leonardo Lívio Ângelo Paulino, conforme anunciou, divulga o resultado das novas eleições de Marcação-PB: "O processo foi célere, como esperávamos. A votação terminou às 17 horas e às 18h30 já se concluía a totalização dos votos".
O juiz eleitoral Adeilson Nunes de Melo, titular da 55ª Zona - Rio Tinto, que conduziu as eleições do município de Marcação, comunicou a conclusão dos trabalhos neste domingo (14), quando fez um balanço com as seguintes conclusões: "Tudo correu de forma tranquila e ordeira, a exceção apenas pela troca de 01 (uma) urna eletrônica, que ocorreu na Seção 102ª da Escola Municipal Emília Gomes. Os candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, foram os senhores, Adriano de Oliveira Barreto e José da Silva Bernardo, da Coligação - A Coragem para Mudar Continua - (PCdoB/PR/PTB/DEM), respectivamente".
A eleição foi tranquila e com apenas um candidato. O município de Marcação fica à 62 quilômetros de João Pessoa. O novo prefeito obteve 2.644 votos (67,64%). Logo após o fim da votação populares tomaram conta das ruas para comemorar o resultado. Votaram em branco 112 pessoas (2,87%) e 1.153 (29,50%) eleitores anularam o voto. O pleito aconteceu depois de ter sido adiado por duas vezes por conta de recursos impetrados na Justiça Eleitoral pelo PT local.
Confira aqui todos os números da eleição
No dia 12 de maio deste ano a Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) confirmou, por unanimidade, a cassação do prefeito de Marcação, Paulo Sérgio da Silva Araújo. A decisão foi proferida durante a sessão ordinária quando foi julgada a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que tramitava no TRE contra o gestor municipal.
O recurso em face de decisão que havia sido julgado procedente em primeira instância foi julgado parcialmente procedente pelo TRE. O juiz relator do processo entendeu que o prefeito deveria ser cassado, mas o livrou das penalidades de multa e inelegibilidade. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Corte. 

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