quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Resolução aprovada ontem pelo TJ permite que juízes formem colegiado contra crime organizado na Paraíba

O Pleno do Tribunal de Justiça Paraíba aprovou, ontem (16), por unanimidade, Resolução 02/2013 que regulamenta a formação do colegiado para julgamento dos crimes praticados por organizações criminosas no Estado. Com a aprovação do ato, a Corte se adequa à Lei Federal nº 12.694/12 que permite aos juízes, no âmbito do primeiro grau, decidirem pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual em feitos ou procedimentos contra crimes praticados por organizações criminosas.
Ao apresentar o projeto de resolução, o presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, observou que esta regulamentação era aguardada pelos magistrados e que trará maior segurança e isenção aos juízes que, no exercício da jurisdição criminal, se afrontam com o crime organizado. Conforme a norma estabelecida, o juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física ou de seus familiares em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao vice-presidente do Tribunal, que será o relator do procedimento. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros magistrados escolhidos por sorteio eletrônico, em plenário, dentre aqueles de competência criminal na área da circunscrição do juízo originário.
O colegiado poderá deliberar sobre concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional, transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado. As reuniões presenciais serão realizadas na sede da comarca do juiz que instaurou o colegiado e poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial. Já a decisão do colegiado é una e deverá ser firmada, sem exceção, por todos os seus integrantes, dela não constando nenhuma referência a voto divergente de qualquer membro.

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