segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

CNJ publica resolução que regulamenta audiências de custódias e entra em vigor a partir do dia 1º de fevereiro

Entra em vigor no dia 1º de fevereiro a resolução que regulamenta as audiências de custódia no Poder Judiciário. Aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 15 de dezembro e publicada na sexta-feira (08) no Diário de Justiça Eletrônico, a resolução dispõe sobre a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
Segundo o CNJ, na audiência de custódia, o magistrado avalia tanto a necessidade quanto a legalidade de a pessoa presa em flagrante ser mantida na prisão. Cabe a ele decidir se a pessoa continua detida ou se pode aguardar o julgamento em liberdade. O juiz pode também determinar que o preso cumpra uma medida cautelar, como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica até o julgamento. O projeto das audiências de custódia teve início em fevereiro do ano passado.
O documento publicado detalha procedimentos e diz, por exemplo, que a audiência de custódia deve ser realizada na presença do Ministério Público e também da Defensoria Pública, caso a pessoa não tenha advogado. A resolução trata também do Sistema de Audiência de Custódia, ferramenta eletrônica disponibilizada pelo próprio CNJ que ajuda a sistematizar dados, produzir estatísticas e elaborar atas padronizadas das audiências.
A resolução estipula prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais implantem a audiência de custódia. Lanfredi lembra que a resolução é de cumprimento obrigatório e traz também dois protocolos de orientação com diretrizes para os juízes. “[Tais diretrizes] permitem que o juiz intervenha adequadamente não só na forma de realizar o ato como também na tomada de medidas e adoção de providências em situações que imponham a necessidade de medidas alternativas à prisão, notadamente a questão do uso das tornozeleiras eletrônicas e também atuação perante situações que denunciem tortura ou maus-tratos durante o ato da prisão."
O Brasil ainda não tem uma lei sobre o tema. De acordo com o CNJ, a legalidade da metodologia das audiências foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em duas decisões. No Senado, tramita um projeto de lei que trata do assunto.

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