Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Resolução nº 10/2019, de autoria da Mesa Diretora da Casa de Epitácio Pessoa, que altera o formato de sucessão do presidente do Poder Legislativo em caso de vacância do cargo. A matéria é assinada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino (PSB) e pelos deputados estaduais Nabor Wanderley (PRB) e Bosco Carneiro (PPS), 1º e 2º vice-presidentes, respectivamente.
O Projeto altera dispositivos da Resolução nº 1.578/2012, no Regimento Interno da Casa. De acordo com o texto, o 1º vice-presidente da ALPB deve ascender à Presidência do Poder Legislativo de forma imediata, e sem a realização de nova eleição, em caso de vacância do mandato de presidente da ALPB. Se o período de vacância permanecer por 90 dias, será convocada a realização de novas eleições para a Mesa Diretora.
“A alteração pretendida objetiva aperfeiçoar os dispositivos regimentais que tratam da hipótese de vacância dos cargos da Mesa Diretora, com o fim de escoimar dúvidas de interpretação, trazendo clareza na sucessão do cargo de Presidente e demais cargos da Mesa”, diz a justificativa do projeto.
Confira os dispositivos modificados pelo Projeto de Resolução:
“Art. 10. Em caso de vacância do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa, a sucessão dar-se-á, de forma imediata, pela ordem, pelos vice-presidentes, respectivamente”.
Parágrafo único. Ocorrendo a vacância dos demais cargos da Mesa até 90 (noventa) dias do término do mandato, era ela preenchida mediante eleição, dentro de cinco sessões, observadas as disposições do artigo anterior. Ocorrida a vacância depois dessa data, a Mesa designará um dos membros titulares para responder pelo cargo”.
Art. 21. Aos Vice-Presidentes, segundo a ordem, incumbe:
a) substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças, e sucedê-lo no caso de vacância do respectivo cargo”.
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