Diante do intenso noticiário sobre a pandemia e a saída do governo de Sérgio Moro, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou virtualmente, sexta-feira última, a tese de que é prescritível a pretensão ressarcimento ao erário público fundada em decisão de tribunal de contas.
Dito de outro jeito: desvios de recursos públicos, caso não cobrados em determinado espaço de tempo prescreverão (não mais poderão ser cobrados). A decisão vai contra uma posição vertical do Tribunal de Contas da União (TCU), que sempre defendeu a imprescritibilidade.
A tese foi patrocinada no STF pelo ministro Alexandre de Moraes, sob o argumento de que os órgãos de controle de contas devem fazer uso mais intensivo da tenologia e implantar maior celeridade processual.
Como os julgamentos ocorrem no 'plenário virtual' do STF, ainda não mais informações sobre o voto de cada um dos ministros. Mas informações trazidas à tona pela Advocacia Geral da União (AGU) inspiram preocupação: o tempo médio entre o ilícito e a autuação do processo no TCU é de 9,61 anos.
Caso o prazo prescricional seja fixado em 5 anos, por exemplo, 60% dos valores discutidos em processo de apuração de danos chegariam prescritos no TCU. Em reais, a preço do presente: R$ 7 trilhões e 280 bilhões.
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