sábado, 1 de dezembro de 2018

Ministério da Educação destina 13 milhões a escolas em tempo integral na Paraíba

Foi autorizado pelo Ministério da Educação o repasse de R$ 420 milhões para expansão e qualificação das escolas de ensino médio em tempo integral. Desse total R$ 239 milhões já foram liberados essa semana e o restante será repassado até o final deste ano. O repasse será feita às instituições que fizeram adesões em programas de fomento às escolas de ensino médio em tempo integral nos anos de 2016 e 2017. Para o Estado da Paraíba serão destinados cerca de R$ 13 milhões.
De acordo com a Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, atualmente existem 100 escolas em tempo integral, mas apenas 41 receberam o recurso do Ministério da Educação e as outras 59 escolas ficam sob a responsabilidade do estado, que deve realizar o financiamento com recursos próprios.

Luciano Cartaxo nomeia novo secretário da Receita após titular pedir demissão por discordar de ingerência de outras equipes na pasta

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), anunciou nesta sexta-feira (30) o nome de Max Fábio Bichara Dantas para secretário da Receita Municipal. Ele substituirá Adenilson Ferreira (foto) no cargo. O ex-titular da pasta pediu exoneração do cargo na última quarta-feira, mas a saída só foi oficializada apenas nesta sexta após uma conversa final com o gestor. Fontes próximas ao secretário dizem que ele decidiu deixar o cargo após supostas pressões, vindas de outros setores da administração municipal.
Em nota divulgada com a imprensa, Cartaxo fez elogios a Adenilson. Disse que o antigo titular da pasta saiu depois de relevantes serviços na busca pelo equilíbrio fiscal do Município. Adenilson Ferreira é servidor de carreira da Receita. O substituto dele na pasta, Max Fábio, também é auditor fiscal de carreira. Está no exercício do cargo de diretor de arrecadação desde 2009.

Ex-prefeito de Itaporanga, Audiberg Alves consegue reverter condenação de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, em parte, a condenação de Audiberg Alves de Carvalho, ex-prefeito de Itaporanga, pela prática de ato de improbidade administrativa, por não ter fornecido documentos referentes a procedimentos licitatórios solicitados por vereador e pelo Ministério Público. Foram excluídas da sentença as penalidades de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Na decisão, foram considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O relator da Apelação Cível foi o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga. 
Foram mantidas as sanções referentes ao pagamento de multa civil correspondente à três vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo ex-gestor, à época dos fatos, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 
O Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública contra o ex-gestor, relatando que Audiberg Alves, quando prefeito do Município de Itaporanga, foi negligente. Detalha que o vereador Ivanilto da Costa Vieira, agindo no exercício de sua função fiscalizatória, requereu ao então prefeito, em duas oportunidades, cópia do procedimento licitatório Carta Convite 04/2013, contudo, não obteve êxito. Informa, ainda, que por intermédio do Inquérito Civil Público 08/2014, o Órgão Ministerial requisitou, também, ao réu a apresentação da documentação solicitada pelo vereador, não obtendo nenhuma resposta. Ao final, requereu a condenação do réu nas sanções do artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92.
Nas razões do recurso, o ex-gestou alegou, preliminarmente, a inadequação da via eleita, sob o argumento de que os agentes políticos não respondem por ato de improbidade administrativa, mas, sim, por crimes de responsabilidade. No mérito, afirmou não ser verdade a ausência de respostas aos ofícios. Disse, ainda, que houve ausência de dolo, má-fé, dano ao erário ou proveito patrimonial. Pontuou, por fim, que a aplicação das penas se deu de forma desarrazoada e desproporcional. Requereu a improcedência da ação ou, caso não fosse este o entendimento, a manutenção, única e exclusivamente, da penalidade de multa. 
O relator rejeitou a preliminar, com base em entendimento pacificado na jurisprudência de que é possível a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) aos atos praticados por prefeitos, tendo em vista que os regimes de responsabilidade dos agentes políticos previstos no Decreto-Lei 201/67 e na LIA não são excludentes, mas, sim, independentes. 
Ao analisar o mérito, Onaldo Queiroga afirmou que as penalidades de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do apelante mostram-se desnecessárias e excessivas para a reprovação dos atos. “Isso porque, os fatos trazidos aos autos, em que pesem revelem uma certa gravidade, não justificam as referidas punições, haja vista não ter restado evidenciado que a conduta do agente tenha lhe proporcionado qualquer enriquecimento ilícito ou ocasionado grande prejuízo ao erário, sendo certo que as demais sanções cominadas são suficientes”, concluiu.

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Prefeito de Tavares, Aílton Suassuna, é preso e afastado do cargo acusado de cobrar propina de empresário

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O prefeito de Tavares, Aílton Suassuna (MDB), foi preso na manhã desta sexta-feira (30) em desdobramento da operação República. A prisão preventiva foi efetivada pelo responsável pela Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (Deccor), Allan Murilo Terruel. Suassuna é suspeito de, junto com o irmão, Michael (ambos na foto), ter atuado para cobrar proprina de fornecedor da prefeitura. O caso foi denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Os dois foram alvos de operação ocorrida no dia 15 de novembro, que resultou com a prisão de Michael, secretário de Finanças do Município, e o indiciamento do prefeito. O vice, Luiz Poeta, assume o cargo ainda nesta sexta.
A ação foi autorizada pelo desembargador Arnóbio Alves Teodósio, relator do caso no Tribunal de Justiça. A denúncia de tentativa de extorsão foi formulada pelo dono de uma concessionária do Sertão. Aílton e Michael são acusados de ter cobrado propina como condição para o pagamento pela aquisição de dois veículos pela administração municipal. Em depoimento ao Gaeco, o empresário revelou que venceu uma licitação promovida pelo município de Tavares. O pregão presencial ocorreu no dia 11 de outubro deste ano. O empresário relatou que no dia em que foi divulgado o resultado do certame, um funcionário da empesa dele, representante na audiência, relatou ter sido procurado pelo prefeito.
Durante a conversa, o gestor do município, pessoalmente, teria pedido o pagamento de propina para “facilitar” o pagamento. Os veículos em questão eram dois carros modelo Spin, da Chevrolet, no valor de R$ 78,9 mil, cada um. Ao ser informado de que a empresa não trabalhava com o pagamento de vantagens, o prefeito, segundo o relato do delator, teria pedido o contato do dono da concessionária para contato pessoal.
Provas repassadas ao Ministério Público mostraram que o prefeito teria enviado mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o empresário dizendo que gostaria de tratar pessoalmente da desobstrução do pagamento. Os carros foram adquiridos pela concessionária para a entrega, tal qual o previsto pela licitação. As notas fiscais foram emitidas e a entrega ocorreria na sexta-feira (9), mas ela não foi possível naquele dia. Aílton Suassuna, no entanto, em novo contato pelo aplicativo de compartilhamento de mensagem reafirmou a necessidade da conversa. Teria dito, então, que enviaria para o encontro a irmã, Maévia Pouline Suassuna Porto, secretária de Controle Interno da prefeitura.
A pessoa encaminhada para o encontro, no entanto, foi o secretário de Finanças, Michael Suassuna, também irmão do prefeito. Por meio de operação controlada, que incluiu a captação de áudio, o Ministério Público conseguiu flagrar conversa. Após a negociação de R$ 2 mil em propina, revela a investigação, Suassuna teria liberado o pagamento das faturas referentes à compra dos carros. Os extratos do pagamento, apresetados pelo empresário delator, mostram a assinatura eletrônica do secretário e do prefeito. O pagamento da suposta propina ficou acertado para o período da tarde desta quarta-feira (14). Primeiro ficou acertado que o dinheiro seria recolhido por um terceiro, mas Michael entrou em contato com o empresário dizendo que ele mesmo faria a coleta.
O secretário de Finanças foi preso em flagrante, após o recebimento do dinheiro pago pelo empresário, em Patos. A partir daí teve início a procura pelo prefeito, que se apresentou à polícia horas depois. Entre as acusações que pesam contra os dois estão crimes de responsabilidade de prefeito municipal, peculato, concussão, corrupção passiva e organização criminosa.

Vice-prefeito de Pilar é investigado pelo Ministério Público por suposta extorsão de servidores

O vice-prefeito de Pilar, Gabriel Alves de Brito, conhecido como Gabriel do Jacaré, vai ser investigado pelo Ministério Público Estadual por suposta extorsão de servidores contratados por excepcional interesse público. A informação está publicada no Diário Oficial do MPPB  - edição de quarta-feira (28).
De acordo com o documento, o vice-prefeito estaria solicitando e “embolsando” parte dos vencimentos dos servidores Eliane Ferreira de Farias, Maria José da Silva, Selma Porcino da Silva, Cristiano dos Santos, José Ailton da Silva e Ednaldo da Costa Nascimento.
A partir da quarta-feira, a Secretaria de Administração de Pilar deverá encaminhar no prazo de 15 dias cópia das fichas funcionais dos servidores para maiores esclarecimentos.

TCE imputa débito acima de R$ 1 milhão ao ex-prefeito de Serra Grande, João Bosco.

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Reunida em sessão ordinária nesta quinta-feira (29), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu imputar débito de R$ 1,3 milhão, e aplicar multa de R$ 7,5 mil, ao ex-prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, por irregularidades em obras objeto de inspeção especial pelo órgão auditor da Corte. A decisão decorreu de análise do processo 09643/13, para verificação das despesas em obras de construção de açudes e passagem molhada, recuperação de estradas vicinais e vias urbanas, e edificação de uma creche. As irregularidades apontadas são principalmente relativas a gastos sem comprovação.  
A imputação de débito alcança também, solidariamente, as empresas contratadas à época (exercício2012) para execução dos serviços: Elitfe Construções, Comercio E Serv. Ltda; Aq Construtora Ltda; e a Premoldados Com. Construções E Serv. Ltda. Cabe recurso. Relator do processo, o conselheiro Fernando Catão propôs em seu voto, e o colegiado aprovou remeter à Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, na Paraíba, a parte dos autos relativa à construção da creche, por envolver recursos federais.
Na mesma sessão, a Câmara julgou irregular a inexigibilidade de licitação 001/2018, destinada a contração de assessoria jurídica para a Câmara Municipal do Conde. E fixou prazo de 30 dias para revogação de contrato resultante do procedimento. Além de inspeções de obras, denúncias, representações e recursos, a pauta da sessão número 2770 da 1ª Câmara, com 68 processos, serviu ao exame também de dezenas de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, e/ou seus dependentes.
Os trabalhos foram presididos pelo conselheiro Fernando Catão, com presenças dos conselheiros substitutos (convocados à titularidade) Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira .

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Advogado protocola denúncia que pode causar impeachment do prefeito afastado, Dinaldinho, e do interino, Bonifácio Rocha, da cidade de Patos.

O advogado Claudionor Júnior (foto) protocolou uma denúncia contra prefeito afastado de Patos, médico Dinaldo Filho (PSDB), e o interino, Bonifácio Rocha (PSB), na manhã desta quinta-feira (29). De acordo com o jurista, com essa acusação, os vereadores poderão dar entrada no processo de impeachment na Câmara do município.
“A denúncia que faço diz respeito aos crimes praticados por Dinaldinho quanto gestor e até mesmo antes da gestão no caso da Operação Cidade Luz e que se investigue o cometimento do crime de improbidade administrativa no caso do carro alugado à prefeitura usado pela esposa dele”, declarou à Arapuan.
Em relação a Bonifácio, a acusação é de que o atual administrador tenha favorecimento seu próprio filho realizando compras de material de construção na loja dele utilizando cartão Nutricash: “isso é uma violação da lei de licitações onde fazem compras diretas em estabelecimentos que desejam comprar, sem que sejam seguidas as devidas regras. As compras que superam R$ 5 milhões”.

Câmara Municipal de João Pessoa tem até junho de 2020 para decidir se amplia número de vereadores de 27 para 29

Câmara Municipal de João Pessoa tem até junho de 2020 para decidir se amplia número de vereadores; ideia já divide opiniões
A cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, atingiu o número de 800 mil habitantes e com isso acabou alcançando, também, o requisito necessário para aumentar o número de representantes no legislativo municipal a partir de 2021. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a Constituição da República, a quantidade de parlamentares nas Câmaras municipais é definida com base no número de habitantes. Um é diretamente proporcional ao outro. Se um cresce, o outro naturalmente também segue o crescimento. Para a mudança entrar em vigor, no entanto, é necessário que a Câmara estabeleça o número de representantes com base na lei orgânica do município, já que a Constituição Federal indica apenas o número máximo de vereadores por município.
Até as eleições de 2012 a Câmara era composta por 23 representantes. Já em 2016 esse número subiu para 27 vereadores. Se aprovada a nova mudança na Lei, em 2020 a população poderá eleger até 29 nomes titulares de mandato na Casa de Napoleão Laureano. De acordo com dados do sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), um vereador recebe um salário de R$ 15 mil por mês. Já o presidente da Casa tem uma remuneração atualmente fixada em R$ 19,5 mil.
A Câmara tem até o dia 30 de junho de 2020 para decidir se ampliará seus quadros eletivos ou se permanecerá com as atuais 27 cadeiras.

Confusão em Cabedelo: Geusa é eleita presidente da Câmara Municipal e assume Prefeitura em janeiro...

Vereadores da cidade de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa, definiram a nova composição da mesa diretora da Câmara Municipal para o próximo biênio (2019/2020). Através de uma manobra regimental, a atual presidente em exercício Geusa Ribeiro (PRP) foi eleita presidente em substituição à Jacqueline Monteiro [esposa do ex-prefeito Leto Viana, que renunciou depois de meses na prisão por corrupção) atualmente presa por conta da operação Xeque-Mate.
Com a nova configuração, a partir de janeiro Geusa (foto) assumirá a prefeitura da cidade provisoriamente e conduzirá o município a realização da eleição complementar marcada para acontecer em março. O atual prefeito em exercício, vereador Vitor Hugo (PRB) permanece no cargo até o dia 31 de dezembro deste ano, quando se encerrará o seu mandato como presidente da Câmara Municipal.

Senado aprova emenda de Maranhão para o Dnocs iniciar obras do Ramal de Piancó da Transposição...

Maranhão Alberto e Dnocs 300x194 - Senado aprova emenda de Maranhão para o Dnocs iniciar obras do Ramal de Piancó da Transposição
Foi aprovada pela Comissão de Orçamento emenda do senador Zé Maranhão, num pleito do Dnocs, para a realização do projeto básico e executivo das obras do Ramal de Piancó na Transposição do São Francisco. Segundo Alberto Gomes, coordenador do Dnocs na Paraíba, com os recursos “o projeto e, portanto, a obra, finalmente poderão ser iniciados”.
No projeto está previsto o sistema adutor duplo com 20 quilômetros, para perenizar o Rio Piancó e chegar até a barragem de Coremas: “Com isso, estará atendendo a uma população de 700 mil pessoas da região.” O senador Maranhão explicou que “somente com a realização dessa obra, os paraibanos daquela região poderão ter água suficiente para as suas necessidades básicas e até para a produção”.
Operaram em favor da emenda também, segundo informou Alberto, o ministro Antônio de Pádua (Integração) e Ângelo Guerra, diretor-geral do Dnocs.

Ex-prefeito de São José de Caiana tem condenação mantida pelo Tribunal de Justiça por contratações sem concurso

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, à unanimidade, apelo apresentado pelo ex-prefeito de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano Júnior (foto), condenado por improbidade administrativa, por contratação de pessoal sem realização de concurso público, quando era prefeito. O ex-gestor foi condenado pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga, às sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa civil no importe de 20 vezes o valor da última remuneração/subsídio percebido no cargo. 
O julgamento da Apelação Cível ocorreu nesta quinta-feira (29) e teve a relatoria do juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga. A decisão se deu em harmonia com o parecer do Ministério Público. De acordo com os autos, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública, relatando que Walter Marsicano realizou as contratações, burlando o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal. Essas contratações foram feitas com base em leis municipais, cujos dispositivos foram declarados inconstitucionais pelo TJPB e, ainda, sem que houvesse a edição de novo diploma com previsão de critérios objetivos e legais de contratação.
O ex-gestor argumentou que os agentes políticos não respondem por improbidade administrativa com base na Lei nº8.429/1992, sendo-lhes aplicado, na verdade, o Decreto nº 201/1967. E no mérito, afirmou que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Além disso, o ex-prefeito enfatizou que as contratações temporárias por excepcional interesse público foram realizadas com base em Lei Municipal até a realização de concurso público, quando sanadas quaisquer irregularidades. Salientou, ainda, que as contratações foram efetuadas com base em dispositivos legais não envolvidos nas ações diretas de inconstitucionalidade objeto de apreciação pelo TJPB.
Segundo o ex-gestor, os contratados exerceram serviços relevantes, sempre visando o interesse público e a premente necessidade da edilidade municipal. Ele alegou a inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, como também a ausência de dolo na conduta e arguiu a ausência de fundamentação para a fixação das penalidades de forma cumulativa, enfatizando a necessidade de adequação da pena à gravidade dos atos supostamente ímprobos. O juiz-relator rejeitou a preliminar arguida, esclarecendo que ainda que os prefeitos sejam agentes políticos, estão sujeitos aos regramentos da Lei de Improbidade Administrativa, de acordo com o que estabelece o art. 2º da Lei nº 8.429/92, e os artigos 15, V, e 37, §4º, da Constituição Federal. “Ademais, em decorrência do mesmo fato, estão sujeitos à ação penal por crime de responsabilidade, de acordo com o Decreto-Lei nº 201/67.”.
Ao analisar o mérito, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a contratação irregular de servidor público é ato administrativo ilegal, que pode tipificar a prática de improbidade administrativa, ainda que não demonstrada a ocorrência de dano para a Administração Pública. “A mera contratação sem prévia aprovação em concurso público, e sem qualquer motivo plausível para a não realização do certame, já é apta a caracterizar o ato como improbo”, ressaltou. Quanto à sanção fixada, Onaldo Queiroga afirmou que era perfeita a correlação entre a gravidade da conduta e a pena aplicada, em estrita consonância com a intenção da norma contida no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. “Não há que se cogitar em atenuação ou afastamento da condenação, a qual, a meu sentir, revela-se correta e devidamente fundamentada”, arrematou.  

UFPB publica em dezembro edital de concurso com 112 vagas de servidores técnico-administrativos

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) vai publicar neste mês de dezembro novo edital de concurso público para servidores técnico-administrativos. A reitora Margareth Diniz disse, em entrevista ao ClickPB, que a UFPB vai abrir concurso para o preenchimento imediato de 112 vagas. Do total das 112 vagas, serão 81 de nível médio, das quais assistente administrativo terá a maior parte, segundo informou a reitora; ainda, 28 de nível superior e três de classe C, a exemplo de técnico em edificações.  
A reitora Margareth Diniz disse que está "correndo para viabilizar" esse concurso e que o edital precisa ser publicado ainda este ano para garantir a realização do certame. Para isso, a UFPB está trabalhando, por meio da Pro-reitoria Administrativa, para viabilizar o empenho, bem como a banca ainda está sendo definida. Ela disse que, apesar da atual conjuntura política no País, não tem nenhum impedimento para o concurso este ano. 
"São códigos da UFPB, não são códigos de vagas novos. As vagas são decorrentes de aposentadorias, falecimentos e exonerações. A grande maioria de aposentadorias", explicou Margareth. Ainda segundo a reitora, para cada vaga oferecida há mais quatro de reserva, que podem surgir com as aposentadorias ao longo da vigência do concurso. De acordo com Margareth, a intenção é realizar o concurso "o mais rápido possível" e a previsão de chamamento é no primeiro semestre de 2019. 

Inscritos no Mais Médicos desfalcam atenção básica na Paraíba: Levantamento de O Globo mostra 'onda migratória' dos médicos do PSF para o Mais Médicos...

Prefeitos de vários municípios paraibanos descobriram o segredo da multiplicação dos médicos, no programa Mais Médicos. Com a saída dos profissionais cubanos, não demorou para que as 128 vagas abertas fossem preenchidas por brasileiros. Em três dias, não havia mais vagas disponíveis. O problema, mesmo, foi descoberto depois. Pelo menos 60% dos inscritos para o programa, bancado com recursos federais, vieram da atenção básica. Ou seja, eram médicos do programa Estratégia Saúde da Família. O levantamento foi feito pelo jornal O Globo e mostrou situações similares na Bahia, com 53,5% dos 750 selecionados, e Rio Grande do Norte, com 70,5% dos 139 profissionais alocados.
Alguns motivos podem ser apontados para a onda migratória. O primeiro diz respeito ao salário pago pelo governo federal de R$ 11,8 mil. Tem que se levar em consideração, ainda, que os profissionais do Mais Médicos têm direito a 13° salário, férias e uma carga horária que pode ser convertida, em parte, em horas para se dedicar aos estudos.  Essas vantagens fizeram com que 97,2% das 8,5 mil vagas fossem preenchidas em seis dias.  A secretária municipal de Saúde de Itabaiana (PB), Soraya Lucena, conta que perdeu três dos dez médicos de Saúde da Família que ela tinha. Ela afirma que as condições ofertadas pelo programa se mostram mais atrativas do que as do município, que paga R$ 10 mil via contrato, sem previsão de férias e com carga horária de 40 horas semanais:
“Não temos como competir, porque no Mais Médicos eles recebem R$ 11,8 mil, têm férias e parte da carga horária dedicada aos estudos. Descobriram um santo para cobrir outro, como diz o ditado aqui na Paraíba. Minhas equipes vão ficar desfalcadas”, disse ao O Globo a secretária de Saúde. A fuga de profissionais ocorre principalmente das equipes formadas a partir do programa do governo federal Estratégia Saúde da Família. O município recebe recursos do Ministério da Saúde por grupo multidisciplinar formado com médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e agentes comunitários. Mas é preciso investir dinheiro próprio para contratar os profissionais. O salário médio dos médicos pagos pelas prefeituras gira em torno de R$ 10 mil, segundo gestores do Nordeste ouvidos.
Questionado sobre o problema ocasionado com a migração dos profissionais, o Ministério da Saúde restringiu-se a dizer que os médicos da Estratégia Saúde da Família só podem atuar em municípios com perfis iguais ou de maior vulnerabilidade do que aqueles onde já trabalham, segundo regras do edital. A pasta não comentou as críticas dos gestores sobre o reflexo na rede regular com a saída dos profissionais.

Construtor emite nota sobre prefeita em exercício de Diamante contratar auditoria para averiguar finanças do município

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O construtor Abílio Ferreira Lima Neto em contato com o blog faz alguns esclarecimentos a cerca da matéria publicada na última segunda-feira (26) informando que a prefeita em exercício de Diamante, Clarice Melo, vai contratar auditoria para averiguar como está as finanças do município. Clarice foi empossada no cargo, na tarde de segunda, diante do afastamento da prefeita Carmelita de Odoniel - por decisão do Tribunal de Justiça atendendo pedido da Procuradoria Geral de Justiça que investiga várias irregularidades praticadas durante sua gestão.


Confira: NOTA A IMPRENSA

Em RESPOSTA A MATÉRIA PUBLICADA NO BLOG DO RICARDO PEREIRA, que fala QUE A VICE PREFEITA VAI CONTRATAR AUDITORIA PARA AVERIGUAR FINANÇAS, QUE DIZ QUE ESTE ANO A PREFEITA AFASTADA GASTOU R$ 940 MIL COM EMPRESA SUSPEITA DE FRAUDAR LICITAÇÃO, é IMPORTANTE ESCLARECER A SOCIEDADE PARAIBANA, EM FACE DO INDISPENSÁVEL CONTRADITÓRIO, O QUE SE SEGUE:

Primeiro, Com Relação a AUDITÓRIA É INDISPENSÁVEL A ATUAL PREFEITA CLARICE PEREIRA DE MELO COMEÇAR A CONVOCAR SEUS PARENTES DE 1° GRAU DO QUADRO EFETIVO E ALIADOS POLITICOS QUE SÃO BENEFICIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE PARA ASSUMIR SUAS FUNÇÕES DE ORIGEM.

Segundo, com relação ao contrato sem licitação para realização de serviços de Pintura da Academia de Saúde, o contrato está amparado no Art. 24 da Lei Federal 8.666/93, É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de engenharia de valo até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei.

Ou seja o limite Previsto em Lei é de R$ 15.000,00 e o contrato não chegou a 10.000,00, estando de forma legal.

Terceiro, a Construção da Unidade Básica de Saúde localizada no sitio Barra de Oitis, está de forma regular tanto no Processo Licitatório como na Execução da Obra, lembrando que o governo Federal repassou o percentual de 80% da execução, restando ainda ser pago 20% para a conclusão da Obra.

Quarto, com relação a CONSTRUÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL, a licitação está amparada na Lei 8.666/93 e o GOVERNO FEDERAL AINDA NÃO REPASSOU NEM UM CENTAVO.

Quinto, que deixar claro que a EMPRESA VENCEU LICITAÇÕES NO MUNICÍPIO DE DIAMANTE NOS ANOS DE 2017 E 2018 tudo dentro DOS PRINCÍPIOS DA LEI N.º 8.666/93, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, PRINCÍPIO DA IGUALDADE, PRINCÍPIO DA MORALIDADE, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, PRINCÍPIO DA

VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E PRINCÍPIO DO JULGAMENTO DO OBJETIVO LICITADO.

“ART. 3° DA LEI 8.666/93 DIZ: A LICITAÇÃO DESTINA-SE A GARANTIR A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL E SERÁ PROCESSADA E JULGADA EM ESTRITA CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, DA IGUALDADE, DA PUBLICIDADE, DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DO JULGAMENTO DO OBJETIVO E DOS QUE LHES SÃO CORRELATOS.”

Sexto, a PREFEITURA NÃO GASTOU R$ 456 MIL E SIM PAGOU PELOS SERVIÇOS EXECUTADOS DE FORMA LEGAL E DENTRO DOS PADRÕES EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.

Sétimo, a ABILIO FERREIRA LIMA NETO EIRELI EPP, Construiu uma UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO LOTEAMENTO SANTA CECÍLIA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE – PB.

Oitavo, está concluindo uma UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO SITIO BARRA DE OITIS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE.

Nono, executou os serviços de RECUPERAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA NO SITIO BARRA DE OITIS NO MUNICIPIO DE DIAMANTE – PB.

Décimo, Está EXECUTANDO OS SERVIÇOS NA COLETA DE LIXO.

TERMINO DIZENDO:

DEDUZIR NEM SEMPRE É INTERPRETAR A VERDADE DOS FATOS. É UM PRÉ-JULGAMENTO DE CERTEZAS ALHEIAS. É CRIAR UM MUNDO DE ILUSÕES BASEADO NA PRÓPRIA MANEIRA DE ENXERGAR A VIDA.

DEDUZIR, É CURIOSIDADE ACUZADA, É TENTAR DESVENDAR O SAGRADO DE CADA UM. É DEFINIR O ABSTRATO, AUTENTICAR O IRRECONHECÍVEL, CAMUFLAR O FIDEDIGNO. JÁ NÃO BASTAM AS DEDUÇÕES QUE TEMOS DE ENFRENTAR DURANTE NOSSA CAMINHADA!

DEDUÇÕES DE CARÁTER, DE ESTILO, PENSAMENTOS, COMPORTAMENTOS, SENTIMENTOS. SAEM POR AÍ SUBTRAINDO NOSSA PERSONALIDADE, NOSSA ESTÉTICA, DESCONTAM POR CONTA PRÓPRIA PALAVRAS E ATITUDES DE UM VASTO CONJUNTO DE IDÉIAS. SUB-TRAEM, EXATAMENTE, TRAEM POR BAIXO. É SUJO. JULGAM O QUE VÊEM NO EXTERIOR DO CORPO, DA PELE.

VISAM CARCAÇAS FEITO MATADOURO. QUEM OLHA DO LADO DE FORA NÃO IDENTIFICA AS VERDADEIRAS RAZÕES E INTENÇÕES. MENSURAM INEXATIDÕES, DESCARTAM PROBIDADES, ANULAM QUALIDADES. AGORA, REDUZIR-ME FEITO NÚMERO DECRESCENTE? NÃO PRECISO DE APROXIMAÇÕES FEITO DÍZIMA PERIÓDICA, SEI O QUE QUERO DIZER QUANDO ESCREVO EXATAMENTE.

A Empresa ABILIO FERREIRA LIMA NETO EIRELI EPP sempre esteve e está a disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos.

Diamante – PB, 28 de Novembro de 2018

Abílio Ferreira Lima Neto

Administrador

Cúpula que dominou o poder no Rio nas últimas décadas agora completa na cadeia: PF prende o governador Pezão em mais uma etapa da Lava Jato

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Cúpula da política que comandou administrativamente o Estado do Rio de Janeiro pela últimas décadas agora está completa na cadeia. O governador Luiz Fernando Pezão foi preso, na manhã desta quinta-feira (29), no Palácio Laranjeiras, residência oficial do chefe do estado. A operação 'Boca de Lobo' é baseada na delação premiada de Carlos Miranda, operador financeiro do ex-governador Sergio Cabral. 
Entre outras coisas, Carlos Miranda detalhou o pagamento de mesada de R$ 150 mil para Pezão na época em que ele era vice do então governador Sérgio Cabral. A ação é mais uma etapa da Lava Jato no Rio de Janeiro. Houve pagamento de 13º de propina e ainda dois pagamentos de R$ 1 milhão como prêmio.
O Rio de Janeiro faliu diante da voracidade com que essa cúpula cometia crimes de corrupção. Além de Pezão e Cabral, também estão presos o ex-governador Garotinho e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciane, junto com todos os seus auxiliares enquanto estavam no poder.  

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Gervásio Maia revoga PEC que veda a reeleição na Assembleia Legislativa

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Gervásio Maia (PSB), pôs um fim na polêmica sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vedava a reeleição na Casa. O tema tem gerado polêmica desde a aprovação da matéria, no mês passado. O texto impediria, também, a antecipação de eleições e descontentou o Palácio da Redenção. O próprio governador Ricardo Coutinho (PSB) teceu críticas contra a PEC, que sequer chegou a ser promulgada, e cobrou fidelidade da bancada aliada. Depois de muitas discussões em decorrência da legalidade do rito adotado na votação, o texto foi revogado pelo presidente da Assembleia.
A contestação sobre a legalidade do projeto foi feita pelos deputados Hervázio Bezerra, Estela Bezerra e Jeová Campos, todos do PSB. Eles contestaram vários pontos não observados durante a tramitação do texto. Ela descumpriu, segundo os parlamentares, pontos estabelecidos pelo regimento interno da Casa. Um deles diz respeito aos dois turnos da votação. A legislação exige que haja um intervalo de pelo menos cinco dias entre eles, porém, no dia da votação, os dois turnos ocorreram com intervalo de menos de uma hora. Outro ponto foi que a votação não ocorreu de forma nominal, como manda a exigência legal.
O autor do projeto foi o deputado estadual Ricardo Barbosa (PSB), aliado do governador. Ele contou com o apoio do deputado Adriano Galdinho (PSB), que tem pretensões eleitorais na Casa. Galdino, inclusive, construiu maioria entre os aliados da base de apoio a Ricardo Coutinho, mas sofreu desgaste neste processo. O parlamentar, depois de reunião com o socialista, prometeu esperar o aceno do governador antes de se movimentar.
O governador se posicionou contra o projeto, alegam aliados, por conta da preocupação em relação ao segundo biênio. Com a força atual é possível garantir um aliado no cargo, no primeiro biênio, mas há temores de que haja fato novo no segundo biênio. Por conta disso, a preocupação atual é garantir uma eleição casada. A estratégia visa garantir que o governador eleito João Azevêdo (PSB) encare todo o mandato sem um presidente da Assembleia hostil ao projeto socialista.

Samuka Duarte é condenado por acúmulo de cargos públicos e deverá ressarcir mais de R$ 30 mil aos cofres públicos

O apresentador de TV Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte, foi condenado por improbidade administrativa em virtude da cumulação indevida de cargos. Ele terá que ressarcir os prejuízos aos cofres públicos no valor equivalente a R$ 11.454,00 (à época dos fatos), corrigidos pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora. Terá que pagar ainda multa civil de R$ 20 mil. A Ação Civil Pública teve relatoria do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior e a decisão foi disponibilizada junto ao último lote de sentenças dos processos pertencentes à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva julgar feitos envolvendo crimes contra a Administração Pública e atos de improbidade administrativa.
A Ação foi promovida pelo Ministério Público da Paraíba contra o apresentador e o ex-prefeito do Município de Sapé, à época dos fatos, João Clemente Neto. Contra o último, a ação foi julgada improcedente. De acordo com os autos, foi apurado em Inquérito Civil Público que Samuel de Paiva Henrique manteve o recebimento cumulativo de remunerações extraídas dos cofres públicos, a partir de acúmulo ilegal de cargos públicos. De acordo com o relator, a cumulação indevida de cargos públicos é situação apta a se enquadrar como ato de improbidade, pois é violadora dos princípios norteadores da Administração Pública, em especial aos princípios da legalidade e da eficiência.
Conforme os autos, o promovido é servidor público do Município de Santa Rita desde 7 de agosto de 1980, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica P2, estando desde 2008 à disposição da Secretaria de Comunicação do Município, desempenhando as atribuições de assessor de comunicação. Além do vínculo com o Município, desde 9 de março de 1988, Samuel é funcionário do Estado da Paraíba, ocupando o cargo de Professor da Educação Básica, encontrando-se também à disposição, por cerca de 10 anos, na função de assessor de comunicação.
Além dos dois vínculos funcionais, o processo aponta que o demandado, de forma cumulativa, percebeu remunerações nos cargos de chefe de gabinete junto ao Município de Bayeux, no período de 01/10/2006 à 29/09/2007; diretor escolar junto ao Município de Marcação, no período de 01/01/2011 a 31/08/2011; assistente de gabinete junto ao Município de Mari, no período de 01/02/2011 a 02/07/2012 e chefe da Seção de Fiscalização de Processos de Despesa junto ao Município de Sapé, no período de 01/06/2011 a 08/08/2012.
O relator afirmou que a cumulação indevida ficou comprovada nos autos, confessada inclusive pelo acusado nas declarações prestadas perante a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita. O magistrado explicou, também, que não há possibilidade de que os serviços de todos os vínculos tenham sido prestados, devido à colisão de carga horária. “Incontroversa nos autos, portanto, a ocorrência da cumulação indevida de cargos, e que referida prática resultou em danos ao erário, bem como enriquecimento indevido do demandado, visto que o serviço pago pelo ente público não foi prestado, ao menos não nos termos contratados”, ressaltou Antônio Carneiro, esclarecendo que o fato caracteriza o ato de improbidade, em afronta direta ao princípio da legalidade.
Ao aplicar a penalidade, o juiz enfatizou ser necessária a devolução dos valores recebidos indevidamente, determinando o reembolso aos cofres públicos dos valores referentes ao cargo de Chefe da Seção de Fiscalização dos Professores de Despesa, “posto que a ilegalidade iniciou quando o promovido assumiu e acumulou os vencimentos, de forma indevida, deste cargo”.
Quanto ao ex-prefeito João Clemente Neto, o relator disse não haver provas de que ele tinha conhecimento do impedimento da contratação de Samuka para o cargo. “Insta consignar que, não pode o prefeito ser responsabilizado simplesmente por contratar um servidor para o exercício de cargo em comissão e este mesmo servidor venha praticar ato de improbidade administrativa”, apontou.

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Diamante: Vice vai contratar auditoria para averiguar finanças; somente este ano a prefeita afastada gastou R$ 940 com empresa suspeita de fraudar licitação

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A Câmara Municipal de Diamante realiza, nesta segunda-feira (26), às 14h, sessão extraordinária para empossar a vice-prefeita Clarice Melo (PSD, Foto) no comando da Prefeitura, após a titular ser afastada pela Justiça por supostas irregularidades em sua gestão. Ela afirmou estar constrangida por assumir a Prefeitura, uma vez ter sido eleita como vice. Em contato com o Portal Correio, Clarice disse que vai tentar dar continuidade às ações, mas já anunciou a contratação de uma auditoria para identificar como andam as finanças do município e corrigir as falhas que existam.

Salários atrasados no município
Por falar em finanças, Clarice disse estar a três meses sem receber o salário de vice e revelou que a situação também atinge o funcionalismo municipal. Segundo ela, alguns funcionários estão com quatro meses sem receber os salários. “Tem pessoas com dois meses atrasados, três, quatro meses. Tem pessoas até que perderam os salários, que trabalharam e não receberam, tem de tudo aqui no município”, comentou.

Vice ausente
Clarice Melo disse ter não ter tido uma participação efetiva na administração até então, pois não era “convidada para nada”. “Fui uma vice muito ausente, pois eles não me convidavam para nada. Eu só sabia dos desmandos, fiquei muito por fora da situação real, pois tudo o que sei é de comentário do pessoal”, afirmou. Clarice revelou ter procurado a prefeita para cobrar a solução das demandas que lhe eram repassadas, mas, segundo ela, a gestora não lhe dava muita atenção. “Ia na casa dela para conversar, pra falar do que o pessoal tava reclamando, mas ela não me dava muita atenção não”, lamentou.

Prefeita afastada de Diamante gastou R$ 940 mil com empresa [do tipo "faz tudo"] suspeita de fraude a licitação

A prefeita de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira (conhecida como 'Carmelita de Odoniel'), gastou somente este ano mais de R$ 456 mil com uma empresa do tipo 'faz tudo', a Abílio Ferreira, contratada pela prefeitura para serviços que vão desde reformas, coleta de lixo a poda de árvores e pintura de parede. No ano passado, essa empresa recebeu R$ 492.285,01 dos cofres do Município. Carmelita foi afastada das funções por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por crime de responsabilidade.  
Entre as irregularidades, a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (CCrimp) constatou que a prefeita celebrou contrato, sem licitação, no valor aproximado de R$ 10 mil com a empresa de Abílio Ferreira para a realização de serviço de pintura da academia da cidade e que o Município pagou por serviços que não foram executados e os que foram feitos, tinham baixa qualidade. 
A mesma empresa também venceu licitações complexas referentes a obras custeadas com recursos federais, como a construção de unidades básicas de saúde e creches, com verbas do Fundeb. Em inspeção, auditores contataram, no entanto, que as obras de construção de uma das unidades básicas de saúde estavam sendo executadas por dois operários sem qualquer vínculo formal com a empresa contratada pelo Município, o que demonstra a falta de capacidade técnica da mesma e fortes indícios de fraude à licitação. Esses fatos devem ser apurados pelo Ministério Público Federal. 
Entre os serviços pagos à empresa, estão coleta de lixo, limpeza das artérias da zona urbana, poda de árvores,  capinação, limpeza de galerias pluviais, limpeza e manutenção da rede coletora de esgotos, recuperação, manutenção e pavimentação das ruas e travessas da sede do Município, reforma de escolas e de passagem molhada, pintura de PSF e até construção de uma praça no sítio Barra de Oitis. 

domingo, 25 de novembro de 2018

59 famílias prejudicadas por suspensão de obra de residencial em João Pessoa devem receber R$ 194.774 da Caixa

Um acordo firmado entre a Caixa Econômica Federal e 108 famílias  prejudicadas com a suspensão da obra do Condomínio Residencial Coopercasa I, em João Pessoa, estabeleceu o ressarcimento inicial de R$ 194.774 beneficiando 59 famílias. A decisão se estenderá posteriormente às outras 49 famílias, segundo compromisso firmado pela Caixa.
O empreendimento foi embargado, em 2006, devido irregularidades, de acordo com a Prefeitura da Capital. Os mutuários entraram na Justiça para reaver o dinheiro que já haviam pago e, agora conseguiram, através de conciliação através do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), da Justiça Federal na Paraíba (JFPB).
Segundo o coordenador do Cejusc, o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, um grupo entrou na justiça com uma Ação Civil Pública, através da Defensoria Pública da União (DPU), enquanto que outros mutuários procuraram os direitos de forma individual. O acordo estabelecido na JFPB serve para os dois casos, favorecendo as 108 famílias. “Isso acontece porque aqueles que aguardavam a sentença dos processos individuais apresentam situação semelhante e, de maneira a antecipar a decisão, a Caixa se comprometeu a realizar proposta idêntica, no prazo de 30 dias, a contar da data da homologação”, explicou o magistrado.
Além do ressarcimento, os mutuários terão seus nomes retirados do CADMUT, que é o cadastro para registro das informações dos contratos de financiamento habitacional, ativos e inativos, firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e dos programas habitacionais e sociais do Governo Federal. Até então, com os nomes nesse sistema, eles estavam impedidos de realizarem novos financiamentos habitacionais e, agora, poderão novamente contratar os serviços.

Cabeças-brancas do PSDB defendem Cássio como próximo presidente do partido

O senador Cássio Cunha Lima está sendo cotado para assumir a presidência do diretório nacional do PSDB a partir do próximo ano. Como Cássio não conseguiu a reeleição para Senado, ficará sem mandato partidário a partir de fevereiro.
De acordo com a edição deste sábado (24) da Coluna do Estadão, a defesa de Cássio como próximo presidente da legenda está sendo feita pelos cabeças-brancas do PSDB. Geraldo Alckmin ocupa o posto de presidente do partido até maio de 2019.
O movimento tenta frear o avanço de João Doria, que faz campanha para o deputado federal Bruno Araújo (PE).