Com notória atuação, sobretudo, em matéria de direito
eleitoral, e atuando, com freqüência, na órbita dos tribunais superiores, em
Brasília, o advogado eleitoralista Michel Saliba ocupa espaço no Blog para emitir opiniões acerca de assuntos palpitantes do atual momento nacional.
Ele fala, por exemplo, do projeto de reforma política que tramita no Congresso
Nacional (sem profundidade, porque a matéria ainda caminha a passos lentos), da
relação profissional entre ele e os clientes assistidos por seu escritório, na
Capital da República, bem como com colegas instalados no estado da Paraíba, e,
ainda, de indesejáveis episódios em que seu nome fora recentemente envolvido –
nesse caso, ele ressalva ter sido vítima de difamação, injúria e profunda
injustiça.
Pergunta - Os eleitores e os políticos podem
esperar alguma alteração na legislação eleitoral, para as eleições de 2014?
Saliba - Creio que não. Infelizmente, mas
penso que não há ânimo para tal, quem sabe uma alteração ou outra, mas de modo
muito pontual. Por exemplo, penso que devem normatizar a proibição da
substituição de candidatos na última hora, após a renúncia daquele que está com
problemas perante os tribunais. Mas, isto é um mero palpite sobre uma questão
pontual, até porque já tramita projeto, neste sentido, na Câmara dos Deputados.
Pergunta – A Lei da Ficha Limpa veio para
ficar?
Saliba -A Lei da Ficha Limpa foi uma
tentativa moralizadora de alguns setores da sociedade, mas que, em minha
opinião, não reflete a manifestação do anseio popular. Tanto isso é verdade,
que a maioria dos candidatos inelegíveis apoiou candidaturas e logrou êxito,
demonstrando que é o eleitor quem escolhe o mandatário, independentemente da vida
pregressa. A lei não tem o poder de se sobrepor à vontade popular. Bom ou ruim,
certo ou errado, moral ou imoral, o que falo se baseia nos dados das últimas eleições. Mas,
respondendo diretamente à pergunta: para ela (a lei) se sustentar terá de
passar por adaptações mais que necessárias, sob pena de ruir como um todo.
Pergunta – Quais adaptações?
Saliba - A inelegibilidade, enquanto
restrição de direito, não pode ser fixada de modo igual para todo o tipo de
conduta abrangida pela Lei da Ficha Limpa. Todas as condutas glosadas pela lei
têm como restrição o período de oito anos. Ou seja, o cidadão que foi condenado
a um crime hediondo tem a mesma restrição do que aquele que foi condenado pela
Justiça Eleitoral por abuso do poder político. Isso agride, não só consagrados
princípios jurídicos, mas ofende à própria lógica, o bom senso do cidadão.
Pergunta – O senhor acha que a forma de composição da Justiça Eleitoral
está correta, ou cabe se fazer alterações?
Saliba – A minha ideia sobre o tema é
polêmica, pois entendo que deveria haver a carreira da magistratura eleitoral,
com concurso público para preenchimento de vagas de juízes eleitorais nas
respectivas zonais, e a carreira seguiria como ocorre na Justiça Comum ou na
Justiça do Trabalho. Os Tribunais Regionais Eleitorais seriam compostos à
semelhança dos demais Tribunais Regionais Federais, mas com um número de nove
desembargadores (um terço dos TRFs), haveria mandato de, no máximo, seis anos,
sendo que, ao término do mandato, o desembargador eleitoral, oriundo da carreira
da magistratura eleitoral, voltaria à judicatura de primeiro grau como juiz de
carreira que sempre foi e aqueles que compusessem o tribunal pelo percentual reservado à advocacia (defendo um terço do tribunal)
retornariam normalmente às suas atividades, sendo que os advogados deveriam
observar a quarentena de dois anos para voltar a atuar naquele tribunal, o que,
no meu entender, é suficiente. Penso, inclusive, que, no exercício do mandato
de desembargador eleitoral, o advogado deveria ficar incompatível com o
exercício da advocacia, e, para isso eu defendo uma remuneração do
desembargador eleitoral equiparada à do desembargador federal.
Pergunta – E como ficaria o Tribunal Superior
Eleitoral?
Saliba - O número seria de nove ministros. Os desembargadores
eleitorais, que já tivessem ocupado mandato, ou estivessem no curso dos mesmos,
seriam os ministros, permanecendo o percentual reservado aos advogados (defendo
um terço), que poderiam compor o TSE independentemente de terem feito parte dos
TREs, a nomeação seria direta, atendendo a critérios de estilo, a começar pela
escolha pelo Conselho Federal da OAB e, no caso dos TREs, pela respectiva
Seccional.
Pergunta – O senhor costuma vir a Paraíba com
frequência. Tem atuação também nos tribunais daqui?
Saliba - Visito, não só a Paraíba, mas os estados que me prestigiam em
Brasília. Assim, venho à Paraíba porque tenho uma metodologia de trabalho que
envolve o contato com a base, com os advogados da base e com a sociedade de
modo geral. Não sou de ficar limitado ao meu escritório, a cada duas semanas
saio por dois dias. Hoje, com o advento da internet, telefonia celular, tudo é
muito rápido e podemos trabalhar no avião, no carro, no hotel, enfim. Quanto à
minha atuação nos tribunais da Paraíba, salvo exceções muito pontuais, não
tenho militância nos tribunais daqui, penso que o espaço é dos colegas que
militam na Paraíba, e esta terra tem grandes advogados. A Paraíba é um celeiro
de bons advogados publicistas e, nesta área, se destacam grandes eleitoralistas.
Pergunta – Poderia citar alguns nomes?
Posso cometer a injustiça de esquecer alguém, mas não tenho
como deixar de destacar o trabalho do escritório de Johnson Abrantes, seu filho
Edward e a ótima equipe, as atuações de advogados como Thiago Leite, Rodrigo
Maia, Delosmar Mendonça, Abelardo Jurema Neto, Ricardo Sérvulo, Newton Vitta,
Carlos Fábio, Marcelo Weick, Eduardo Cabral, Rodrigo Lima, José Mariz, entre
outros.
Pergunta - Ultimamente se vê notícias, aqui
na Paraíba, que visam lhe atingir de alguma forma. O senhor tem acompanhado
isso, lá de Brasília?
Saliba -Tenho acompanhado, sim. Com muita
indignação e tristeza, vejo que algumas pessoas ainda não conseguiram entender
o trabalho do advogado. Os resultados dos processos se devem aos entendimentos
manifestados pelos juízes (ministros) que julgam os casos. É loucura transferir,
para os advogados vencedores, a culpa direta pela própria derrota. Logo, pode
se verificar que, após alguma grande vitória que consigo, surge algum boato
absolutamente sem fundamento.
Pergunta – O senhor se refere a um suposto
diálogo seu e de um Juiz?
Saliba - Também me refiro a isso. Um
absurdo! O citado magistrado é advogado, continua advogando, e eu o conheço
desde muito antes de ser juiz. Tenho relação com ele porque me correspondeu em
alguns casos no TRF da 5.ª Região, no Recife. A matéria é irresponsável e
criminosa! Mais do que isso, não tenho nenhuma causa sob a relatoria dele,
aliás, não devo ter três processos em que eu figure como advogado no TRE-PB, e,
mesmo assim, sempre com vários outros advogados locais. No caso de Pombal, em
que meu sócio veio fazer a sustentação oral aqui no TRE, o citado juiz da
matéria sequer votou! E, o mais absurdo, a minha cliente perdeu no TRE por
unanimidade. Logo, a matéria é absurda, irresponsável e criminosa, repito.
Pergunta -
Michel Saliba por Michel Saliba?
Saliba – Um obstinado! Eu sou um obstinado,
não descanso enquanto não atinjo os objetivos que traço para a minha vida. (com Josinato Gomes)