Dessa forma, fica mantida liminar concedida pelo juiz Marcos Jatobá da 17ª Vara Cível de João Pessoa no processo nº 0834669-34.2021.8.15.2001, que obrigava tanto a construtora como o banco a retirarem a grua e o elevador cremalheira, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
"Por arremate, no que diz respeito a alegação de impossibilidade de exercer o encargo de depositário fiel, diante da imissão na posse do imóvel por parte dos adquirentes, tem-se que a penhora dos objetos se deu anteriormente a assunção da obra pelos adquirentes e a renúncia, repito, ainda não foi analisada pelo juízo de 1º grau", disse o desembargador José Ricardo Porto na decisão.
A construtora que abandonou as obras havia dito em nota ao público que a retirada do guindaste seria de responsabilidade dos compradores, mesmo estando lesados pela sua irresponsabilidade – o que foi negado pela Justiça.
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