Conforme o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), o prazo para a entrega dos balancetes se expirou na última segunda-feira (31), e, além das sanções previstas na esfera administrativa, o não envio poderá ser configurado como um ato improbidade administrativa, de acordo com a Resolução TC nº 03/2014 e na própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além de Itaporanga, outras cinco Câmaras Municipais do estado também faltaram com a responsabilidade.
O presidente do TCE chamou a atenção dos gestores para o fato que, além da multa prevista no artigo 11 da Resolução e demais imputações legais, a Lei Orgânica do TCE-PB prevê, também, o bloqueio da movimentação bancária, orçamentária e financeira, da entidade, estadual ou municipal, que deixar de entregar o balancete mensal no prazo.
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