Segundo o conselheiro-relator Fábio Túlio Nogueira (foto), “há falhas que desbordam da licitação em si, podendo alcançar outros procedimentos, levados a termo por quaisquer entes federativos, haja vista a possibilidade de universalização das regras do Pregão Eletrônico no 093/2022, por força de adesões à consequente ata de registro de preços”.
A medida cautelar do conselheiro cita com urgência a secretária Jacqueline Fernandes de Gusmão (Administração), determinando a suspensão do certame, assinando prazo de 15 dias para apresentação de justificativas técnicas em relação aos questionamentos apontados pela auditoria da Corte.
Dentre as irregularidades constariam, “ausência de critério objetivo na escolha das cidades beneficiadas e nos quantitativos das refeições distribuídas, bem como dos objetivos para elegibilidade da população contemplada, de informações acerca da fiscalização contratual e fragilidade no controle da despesa pública executada”.
“A medida cautelar ora deferida, levando-se em conta ser esta a primeira fase externa do procedimento licitatório é mecanismo adequado para impedir indesejadas consequências decorrentes de possível e futura declaração de ilegalidade da seleção intentada”, explicou o conselheiro.
E arremata, afirmando que, por mais nobre que seja o mérito do programa, não se pode descuidar do inafastável compromisso com seu adequado planejamento, com a clareza de suas regras e com sua regular execução: “E parece haver falhas graves a comprometer esses três pilares, pelas razões tão bem detalhadas na peça inaugural.”
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