Em sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade dos artigos 39, 40 e 41 da Lei Complementar nº 112/2021, do município de Coremas. A relatoria do processo nº 0800321-42.2022.8.15.0000 foi da desembargadora Agamenilde Dias.
Na ação, o Ministério Público alega que a lei questionada institui cargos de provimento em comissão sem estabelecer, mesmo que de maneira sucinta, as atribuições específicas relacionadas a esses cargos, bem como prevê a criação de gratificação de atividades especiais sem fixar critérios ou requisitos para a percepção da mencionada verba.
A relatora do processo destacou que "a criação artificial de cargos de provimento em comissão sem a respectiva e detalhada descrição das atribuições de cada um deles, impede a verificação da compatibilidade com as funções de diretoria, chefia e assessoramento, únicas hipóteses, constitucionalmente previstas, que autorizam o provimento de cargos sem a prévia aprovação em concurso público". Ressaltou também que a norma não estabelece critérios ou requisitos para a concessão da gratificação de atividades especiais, limitando-se a fixar apenas o valor a ser pago, sujeito à avaliação subjetiva do merecimento pelo prefeito.
O Pleno decidiu modular os efeitos da decisão para o prazo de 180 dias, "data a partir da qual todas as nomeações e gratificações, firmadas com base em qualquer dos dispositivos declarados como inconstitucionais, serão automaticamente invalidadas".
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