Foram processados por formação de organização criminosa os senhores: Marcílio de Lima, presidente da Conselho Fiscal da FPF que convocou [sem ter essa prerrogativa] a malfadada reunião de clubes; Eduardo Marcelo Carneiro de Araújo, ex-diretor executivo na gestão de Amadeu; Ademário Costa Cavalcanti, atual diretor de Registro e Transferência da própria FPF; Amadeu Rodrigues, ex-presidente afastado pela Justiça por prática de corrupção na FPF; e Waltteau Rodrigues da Silva Júnior, presidente do Auto Esporte Clube que secretariou os trabalhos da malfadada reunião.
Numa armação ardilosa, a "assembleia" teve o propósito de destituir o atual presidente (Nosman) com apenas 11 (votos) num universo de 62 filiados à federação, embora, a convocação tenha sido avalizada por 26 "representantes" de clubes. Não mais do que torpe, o motivo para destituir um presidente que assumira apenas 7 (sete) dias antes se baseava numa possível gestão "temerária". O que, claro, não se sustenta haja vista que não houve nem tempo de esquentar a cadeira. Para tanto, os "dignos" 11 eleitores elegeram uma "junta administrativa" que não tomou posse por falta de legalidade e legitimidade.
Os envolvidos na trama queriam que o grupo apeado do poder pela Justiça, no final do mês passado, por prática de corrupção, retornasse ao comando da entidade cuja gestão do presidente afastado Amadeu Rodrigues foi responsável por sujar a imagem da mesma e do futebol paraibano. Durante a teratológica "reunião" foram eleitos como membros da "junta administrativa" Arthur Ferreira e Eduardo Fastino Diniz, que até ensaiaram ir tomar posse mas vendo que a armação encenada não perduraria por muito tempo logo seriam desmascarados.
Num dos trechos da ação criminal, diz que o edital de convocação da assembleia geral dos clubes filiados à federação publicados no jornal A União dia 07.07.2018 é de conteúdo "nocivo ao bem público" cuja faceta criminosa foi idealizada pelos "representados" com objetivo de destituir Nosman do cargo de presidente da FPF "cujos atos preparatórios e antecedentes" serviram de lastro para provável candidatura de Eduardo Araújo que usou a imprensa para propagar seu nome como candidato a presidente da FPF, sendo este pessoa de confiança do ex-presidente Amadeu - afastado por corrupção cujos fatos foram comprovados através de procedimento criminal apurado pelo Gaeco do Ministério Público.
Porém, na referida publicação aparece em nome da federação Marcílio de Lima Braz assinando o edital de convocação, sem essa prerrogativa cujo ato só poderia ser efetivado pelo presidente (art. 32 da norma estatutária). A ação diz que contaram, ainda, os representados com a ajuda de Ademário Costa (atual diretor de Registro e Transferência da FPF), pasmem, sem ser pessoa habilitada votou em sessão aberta na referida reunião indevidamente realizada no dia 16.07.2018 e "falseando a verdade", diz os autos do processo, se intitulou representante legal da Agremiação Desportiva União, quando na realidade nenhum vinculo detém com a referida entidade desportiva, e de tudo sabendo o "increpado" Wallteau Rodrigues - que secretariou os trabalhos.
Com efeito, diz os autos do processo, Ademário ainda colocou seu nome em votação fraudulenta para assumir interinamente a federação que pela prerrogativa da função exercida na mesma era impedido de exercer qualquer outro cargo ou função (art. 16 da norma estatutária). Com efeito, a frente de toda articulação criminosa está o increpado Amadeu Rodrigues, afastado pela Justiça por corrupção na FPF, em 30.06.2018 em entrevista ao Jornal Correio da Paraíba prescreveu o anúncio da antecipação da eleição na federação [cujo mandato atual só se encerra em dezembro próximo).
Na ata de convocação da referida assembleia verifica-se apenas 26 assinaturas de entidades filiadas, cujos "representantes" naquele documento, em alguns casos, não se trata de seus respectivos legais. Esse número, ainda que a regularidade de representação de todos fosse atestada, é muito inferior ao necessário para convocação de antecipação da eleição que requer a presença de 47 filiados (art. 21 da norma estatutária). O que evidencia um conluio dessas pessoas que de maneira autoritária e ditatorial buscavam a destituição do presidente atual - eleito democratica e legitimamente em 2014 como vice-presidente, que acabara de assumir a presidência em virtude de decisão judicial que afastou seu antecessor.
Nosman Barreiro continua na Presidência da Federação Paraibana de Futebol (FPF) e segue desenvolvendo seu trabalho focando o zelo e cuidado com a federação. Na ação criminal que moveu contra o grupo por formação de organização criminosa, encontra-se arrolados como testemunhas Antônio Marcos Souto Maior Filho, Marcos Lima e todos os representantes de clubes identificados na ata fraudulenta realizada em 16-07-2018.
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