O Supremo Tribunal Federal começou, ontem (22), o julgamento de uma ação que questiona o repasse aos Estados de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A ação dos nove estados nordestinos, alega que a contribuição social do salário-educação deve ser distribuída considerando a proporcionalidade do número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de ensino, e não o local no qual a verba foi arrecada.
Veja como fundamentou seu voto o relator do caso, ministro Edson Fachin: "Não vejo como possível, à luz do texto constitucional, permitir que um recurso federal - quer dizer a contribuição do salário-educação - destinado ao desenvolvimento de ensino, possa ter destino proporcional à competência arrendatória de cada ente federativo, resultando em uma distribuição desigual e escandalosa, de forma a se chancelar, por exemplo, a distribuição ao Maranhão de R$ 58,92 por matricula e ao Estado de São Paulo o equivalente a R$ 612, 59 por aluno", acentuou Fachin em seu voto.
Ponderação de Gilmar Mendes - Apesar de não ter antecipado o seu voto, o ministro Gilmar Mendes ponderou, após o voto do relator, que "é preciso que se tenha muito cuidado. Aqui o ministro Fachin mostrou também a disparidade do critério de distribuição per capita, por aluno, agora tem de se perguntar, tem de se discutir a questão de modulação dos efeitos. Imaginemos que se diga que São Paulo não vai mais receber esses recursos, isso tem um impacto sem dúvida em todo esse reordenamento do sistema".
A relatoria é do ministro Edson Fachin, que acolheu a tese dos autores da ação. Segundo ministro a votar, Alexandre de Moares pediu 'vista' e adiou a continuidade da apreciação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário