Conforme apurou a reportagem, a decisão do TRF-5 não anula o julgamento do TCU, que rejeitou as contas de Cícero Lucena no processo 015.688/2007-6, por irregularidades na aplicação de recursos federais repassados por meio de convênio federal, na época em que ele foi prefeito da Capital, mas suspende os efeitos da decisão até que o TCU analise o mérito do recurso de revisão.
O recurso impetrado pela defesa de Cícero Lucena no TCU tem como base decisões nas esferas penal e de improbidade administrativa, que inocentaram o ex-prefeito das mesmas irregularidades. A expectativa dos advogados é que a corte de contas reconsidere a decisão com base nessas decisões.
Conforme apuração da reportagem neste domingo (06) junto ao TCU, o nome do ex-prefeito continua a constar na lista de políticos com contas irregulares para fins eleitorais.
A defesa de Cícero Lucena tem sustentado, no entanto, que a decisão da esfera penal, que inocentou Cícero Lucena, o isenta também de responsabilidade na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”. Por causa disso, segundo a defesa, Lucena deverá obter registro de candidatura nas eleições deste ano.
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