O texto original é de autoria de Renan Calheiros (MDB-AL) e permite a dois ou mais partidos se reunir em uma federação para que ela atue como se fosse uma única sigla nas eleições e mantenha a parceria por no mínimo quatro anos. Com isso, as siglas parceiras passam a ser tratadas como uma só. Precisam, por exemplo, estar juntas na disputa presidencial, em todas as candidaturas estaduais e nas atuações na Câmara dos Deputados e no Senado.
Na Câmara, a medida foi relatada pelo deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE). “A federação, como nova forma de organização partidária, passa a funcionar independentemente do sistema eleitoral, seja ele proporcional ou majoritário. Em qualquer hipótese, participará do processo eleitoral com um só partido e seus candidatos eleitos dessa forma atuarão nas diversas casas parlamentares e nos governos. E o resultado concreto dessa nova formação é a redução efetiva do número de partidos, que concorrem as eleições, que atuam nos parlamentos”, escreveu Costa Filho no seu parecer.
Os partidos participantes devem permanecer na federação por um mínimo de quatro anos. Aquele que descumprir a regra não poderá utilizar o Fundo Partidário até o fim do prazo, além de não poder participar de coligações nas duas eleições seguintes. Também serão aplicadas à federação de partidos todas as normas quanto ao funcionamento parlamentar e à fidelidade partidária. Entretanto, serão asseguradas a identidade e a autonomia dos partidos integrantes.
Na prática, será um desafio a operacionalização desse novo dispositivo para replicar nos estados uma aliança idealizada no plano nacional. É comum que os partidos que são parceiros na esfera federal sejam rivais locais, e vice-versa. Um exemplo ocorria com o PC do B e o governador Flávio Dino (que acabou de filiar ao PSB). O vice dele é Carlos Brandão, filiado ao PSDB. Em âmbito nacional, PSDB e PC do B são adversários.
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