“Se busca a apuração de prática de abuso de poder econômico, decorrente da arrecadação e aplicação ilícita de recursos em campanha eleitoral. O objeto da presente demanda versa acerca de utilização de bem público, trator, a terceiro em troca de voto, na forma de realização de obras em residências rurais particulares, por demonstrar captação ilícita de recursos que comprometeriam a lisura do pleito eleitoral”, diz trecho do documento.
O prefeito alegou que a máquina foi utilizada como sempre ocorreu, em áreas rurais, sem ter o objetivo eleitoral de captação de votos. A ação foi indeferida por falta de provas.
“Como bem ressalta o Ministério Público, em suas derradeiras alegações, para que haja procedência seria necessário a comprovação da existência de abuso do poder econômico, com provas que demonstrem a utilização de recursos financeiros, comprometendo a normalidade do processo eleitoral”, ressalta a decisão.
“Isto posto, pelo que dos autos consta e demais princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTE a presente AIJE, em desfavor dos investigados, em face da ausência de provas”, conclui.
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