No âmbito federal, registra-se também o avanço das discussões, interrompidas com a pandemia do COVID 19, para o início da Cobrança nos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) dos Rios Piancó-Piranhas-Açú (PB/RN) e do Rio Paranapanema (SP/PR). Essa implementação só será possível a partir da contratação de estudo técnico pela ANA, que apresentará subsídios para a discussão e tomada de decisão pelo CBH.
Historicamente, a definição dos mecanismos e valores da Cobrança tem seguido o que prevê a legislação quanto a ampla participação da sociedade, inclusive os usuários de recursos hídricos, e tem considerado com bastante sensibilidade a capacidade de pagamento destes mesmos usuários, de modo a não prejudicar a quem produz renda e emprego, ou depende da água para sua subsistência. Até o presente momento, não se verificou impactos significativos sobre os modelos produtivos nas bacias que aprovaram e implementaram a Cobrança, principalmente quando se compara a incidência de variação de preços dos demais insumos produtivos, destacadamente energia e combustíveis.
Vale ressaltar que os recursos provenientes da Cobrança têm aplicação vinculada às mesmas bacias onde foram arrecadados, não podendo ser contingenciados, e contribuem diretamente para aumento da segurança hídrica e da qualidade da água disponível para os múltiplos usos pela sociedade brasileira.
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