A CGE fará uma avaliação de conformidade, que consistirá de “programa de integridade” a ser aplicado com o objetivo de verificar se os procedimentos realizados até a fase imediatamente anterior à referida avaliação estão em conformidade quanto à documentação necessária; exigências legais e normativos aplicáveis e registros relacionados à comprovação da necessidade, motivação e alcance de objetivos estabelecidos.
No caso de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios, congêneres e respectivos aditivos, a avaliação será feita em até dois dias úteis. No caso de obras e serviços de engenharia, o prazo é de até três dias úteis. Para cadastro de contratos deverá ser anexada ao Sistema Integrado de Avaliação de Conformidade a portaria de designação do gestor do contrato responsável pelo acompanhamento contratual.
No decreto, Ricardo Coutinho justifica “a necessidade de um controle eficiente dos procedimentos atinentes à execução de licitações, contratos, convênios e seus congêneres, no âmbito da Administração Pública Estadual”. Da medida estão excluídas da obrigatoriedade do envio à CGE apenas as dispensas fundamentadas nos incisos I e II e parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.666/93, bem como os contratos delas decorrentes.
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