Ao referendar, à unanimidade, decisões cautelares expedidas pelos conselheiros Arthur Cunha Lima e Nominando Diniz, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba manteve suspensos, nesta terça-feira (19), procedimentos de licitações destinados à contratação, por quatro prefeituras paraibanas, de serviços de advocacia para recuperação de créditos do Fundef.
Adotadas seguindo a nova sistemática de acompanhamento, pelo Tribunal, da gestão em tempo real, as medidas suspendem editais de inexigibilidades, e respectivos contratos, nas prefeituras de Assunção, Itaporanga e Santana de Mangueira.
Três processos foram relatados pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, e um quarto, do município de Capim, teve relatoria do conselheiro Nominando Diniz. No exame dos processos, os conselheiros relatores apontaram, entre outras, falhas e irregularidades relacionadas à restrição de competitividade, violação ao princípio da economicidade, ausência de valor estimado dos contratos e vinculação indevida de créditos do fundo ao pagamento de honorários.
Três processos foram relatados pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, e um quarto, do município de Capim, teve relatoria do conselheiro Nominando Diniz. No exame dos processos, os conselheiros relatores apontaram, entre outras, falhas e irregularidades relacionadas à restrição de competitividade, violação ao princípio da economicidade, ausência de valor estimado dos contratos e vinculação indevida de créditos do fundo ao pagamento de honorários.
Eles ressaltaram, a propósito, decisões adotadas sobre a matéria pelas câmaras e o Pleno do próprio TCE-PB, e, ainda, pelo Tribunal de Contas da União e pelo Supremo Tribunal Federal, todas contrárias ao pagamento por serviços de advocacia com recursos dos precatórios que os municípios tentam recuperar, pela via judicial, junto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Uma quarta cautelar, expedida pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, também foi referendada pela 2ª Câmara na sessão desta terça-feira, e manteve suspenso o pregão presencial 044/17, da prefeitura de Boa Ventura. O objetivo do procedimento foi contratação de empresa especializada em sistema informatizado, com cartão e ticket combustíveis, para gestão da frota de veículos do município.
Na mesma sessão, foi julgado regular o pregão presencial 01/2017, para compra de combustíveis pela prefeitura de Carrapateira. E examinados, também, dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, bem como processos de verificação de cumprimento de decisões da Corte pela PB-Prev e pelos institutos de previdência de João Pessoa e de Princesa Isabel.
Presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, a 2ª Câmara realizou sua 2872ª sessão ordinária e contou com a presença dos conselheiros Arnóbio Alves Viana e Arthur Paredes Cunha Lima, e os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
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