quarta-feira, 4 de abril de 2018

Ricardo sanciona lei que autoriza familiares a indicarem que cuidará dos acervos dos ex-governadores

Não faz muito tempo que a Fundação Casa de José Américo inaugurou o memorial dedicado ao governador Ricardo Coutinho (PSB). O fato agora é que a edição do dia 31 do Diário Oficial do Estado traz novidades sobre como serão os cuidados com o acervo do gestor. No material disponibilizado para os visitantes há até uma revistinha em quadrinho, contando a história política do governador. Bem, mas vamos logo ao assunto. A publicação oficial, disponibilizada apenas nesta terça-feira (3), cria as condições para que a família do gestor indique quem vai cuidar do material. Não, os salários não serão pagos pelos familiares. Isso caberá à Fundação Casa de José Américo mesmo.
A lei 11.097, de autoria do Poder Executivo, altera a lei já existente que criou a Fundação Casa de José Américo, de 1980. A legislação lembra que o órgão é vinculado à “Secretaria de Estado da Cultura, com patrimônio, finalidade e organização previstos nesta Lei e nos respectivos estatutos, a serem aprovados por Decreto do Governador do Estado.” Ressalta ainda as atribuições de conservar os “Memoriais dos Arquivos dos Governadores”. Isso tudo abrindo caminho para a pessoal indicação, feita por parentes dos ex-governadores, de quem vai cuidar do acervo deles. Ou seja, caberá à família do governador Ricardo Coutinho indicar quem vai cuidar do memorial dele. A medida vale também para outros ex-governadores.

Confira o texto:

“Art. 2º Ficam criados, no âmbito da Presidência da FUNDAÇÃO CASA DE JOSÉ AMÉRICO, 05 (cinco) cargos de Coordenador de Acervo de Governador com a finalidade de preservar e valorizar o acervo dos governadores, com remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais serão providos por indicação de familiares
dos governadores. 
§ 1º Para fins desta Lei, entende-se por acervo de governador o conjunto de bens patrimoniais dos Memoriais e Arquivos dos Governadores.
§ 2º Cada acervo de governador fará jus à indicação de um dos cargos criados no caput deste artigo.
§ 3º Nas hipóteses em que os acervos de governadores forem de ex-governadores com relação de parentesco, a família só fará jus a um cargo de Coordenador de Acervo de Governador”

Ou seja, pelas regras estabelecidas devem ser contemplados os acervos pelo menos até o ex-senador Cícero Lucena. Contando os anos anteriores, em tese, teremos Ricardo Coutinho (PSB), José Maranhão (MDB), Cássio Cunha Lima, Antônio Mariz e Cícero Lucena (PSDB). Como não pode haver duplicidade de família, a pessoa indicada pela família de Cássio Cunha Lima deve cuidar também do acerto de Ronaldo Cunha Lima. O parágrafo sexto diz ainda que “caberá à presidência da FUNDAÇÃO CASA DE JOSÉ AMÉRICO disponibilizar para cada um dos Coordenadores de Acervo de Governador os necessários recursos financeiros, físicos e administrativos para adequada instalação e conservação dos acervos dos governadores”.
Bem, não custaria lembrar nesta lei a observância a um dos princípios mais importantes da administração pública, o da impessoalidade. Neste caso, com todo respeito ao governador e aos deputados, deveria caber apenas à Fundação a escolha dos nomes, não aos familiares. Do ponto de vista republicano, termo muito em voga nestes tempos sombrios da política brasileira, foi uma tremenda bola fora.

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