A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).
A atualização da RDC 302/05 institui novos critérios técnico-sanitários para exames laboratoriais, bem como testes rápidos em estabelecimentos farmacêuticos. Até então, as farmácias só tinham autorização para realizar dois tipos de testagens: para covid-19 e glicemia. No entanto, elas possuem estrutura e tecnologia para promover pelo menos 40 testes laboratoriais remotos.
“Esse era um pleito, principalmente, das farmácias do Brasil há mais de cinco anos, período em que essa atualização vem sendo construída e debatida com todos os segmentos de saúde – laboratórios, hospitais e clínicas. O assunto já vinha sendo colocado nas pautas da Anvisa e não se chegava a um consenso, a um texto final. Hoje chegou-se à definição de uma norma federal que dá clareza para o segmento, onde farmácia já era reconhecida como estabelecimento de saúde e agora tem permissão para oferecer, além de vacina e outros serviços, testes rápidos. Isso, é claro, desde que siga os requisitos técnicos estabelecidos nessa nova RDC”, explica o farmacêutico especialista em Serviços de Saúde, Fabiano Queiroz.
Trata-se de um caminho para mudar a jornada de saúde no Brasil. Importante lembrar que a maioria dos brasileiros não faz check-up. Logo, a novidade pode ampliar o acesso e mudar a realidade do país. O paciente poderá chegar na farmácia – em cada esquina do País tem uma – e medir glicemia, hemoglobina glicada, colesterol, fazer testagem para PSA, HIV, sífilis, entre outros. Será um grande avanço para garantir diagnóstico rápido, tratamento precoce e, portanto, maior longevidade da população.
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