A quarta câmara cível do TJPB, ao analisar a questão, julgou parcialmente procedente a ‘Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais’, conduzida pelo advogado Aderbal da Costa Villar Neto, entendeu que o fato causou sequelas irreversíveis a vida da então criança no ano de 1998, que hoje tem 25 anos. A relatoria do processo do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da câmara cível.
Gabriel sofreu uma queda e foi levado pelos pais para o Hospital Santa Lúcia, onde foi atendido e depois encaminhado para o Hospital São Vicente de Paulo para realizar uma tomografia. Logo após, a criança foi internada e recebeu a aplicação de dois medicamentos. Depois disso, Gabriel passou a apresentar espasmos musculares, cianose e paradas cardiorrespiratórias, sendo levado a UTI do Amip. A criança sobreviveu, mas ficou com diversas sequelas neurológicas permanentes. A família não recebeu nenhum apoio para cuidar da criança.
“Sabe-se que, pela condição física do autor, este vem necessitando de tratamento médico desde a data do fato, além de medicamentos, para manutenção de sua saúde e qualidade de vida. Indeferir o pleito para pagamento de despesas com o tratamento de Gabriel seria o mesmo que inviabilizar a vida de Gabriel, provocando a perda de qualquer resultado positivo já alcançado”, destacou a juíza na ação.
Diante disso, o desembargado manteve a condenação da Unimed João Pessoa e do Instituto de Proteção e Assistência à Infância da Paraíba ao pagamento de indenização de R$ 176 mil, acrescida de juros a partir da citação e de correção monetária, a contar da data da decisão do juízo.
Também foi determinado o pagamento, de forma solidária, de pensão mensal vitalícia no valor de cinco salários mínimos, desde a data que completou 16 anos até a data do seu falecimento, acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária desde a data do desembolso de cada parcela. Vale destacar que o salário mínimo deve ser calculado anualmente e pago com as respectivas correções.
Antes de chegar ao Tribunal de Justiça, a ação foi analisada e julgada pela juíza da 5ª Vara Cível da Capital, Daniela Falcão Azevedo, que ao analisar julgou parcialmente procedente a ‘Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais’ para condenar a Unimed João Pessoa, o Instituto de Proteção e Assistência à Infância da Paraíba (Hospital São Vicente de Paula) e Cláudio Emmanuel Gonçalves da Silva, de forma solidária, por imprudência e negligência no atendimento a Gabriel Moreira da Silva Lima.
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