terça-feira, 26 de setembro de 2023

Juiz determina que famílias desocupem área de terra do DNOCS no distrito de São Gonçalo, em Sousa; TRF5 não reconheceu recurso de apelação dos ocupantes

O juiz André Vieira de Lima da 8ª Vara Federal de Sousa, determinou que o Departamento de Obras contra Seca DNOCS, num prazo de 15 dias, informe se ainda persiste a situação de ocupação irregular da área de terra localizada na Rua da Medidora, no Perímetro Irrigado São Gonçalo, em Sousa.

Conforme despacho do magistrado publicado na última sexta-feira (22), no Diário Eletrônico da Justiça Federal, caso seja confirmada a manutenção da ocupação irregular, será expedido mandado de posse do imóvel em favor do DNOCS, devendo, no prazo de 30 dias, ser retirado do referido imóvel qualquer pessoa que nele se encontre, sem o consentimento do órgão federal.  O juiz também autorizou o uso da força policial, se assim se fizer necessário ao fiel cumprimento da decisão judicial. 

O documento expedido pelo juiz federal atende uma decisão prolatada em decorrência da ação de reintegração de posse (Processo nº: 0800011-27.2015.4.05.8202), com pedido de liminar, promovida pelo DNOCS, em face das pessoas que ocupavam o imóvel. Ainda em relação a referida ação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife-PE, também não conheceu um recurso de apelação interpostos pelos ocupantes. 

Conforme decisão judicial, deverão desocupar a área ocupada irregularmente:

MANOEL EVELANGE CAVALCANTE 

ISAURA DE OLIVEIRA PEREIRA 

ERALDO GONÇALVES DE ARAÚJO 

FRANCISCO DE SOUSA ROLIN 

FRANCISCO JEAN DE SOUSA ROLION 

ELIZABETE GOMES DA CRUZ 

JOSÉ ANTONIO VARELO DA SILVA 

MARIA DO DESTERRO DA SILVA 

MARIA DE FATIMA PINHEIRO ALVES 

MICHEL PINHEIRO ALVES 

MARCELO DANTAS DE PAULA 

IREMAR GOMES 

ALINE DE SOUSA LIMA 

CHARLIANA DE SOUSA LIMA 

LUZIA GONÇALVES DAVID

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