Conforme despacho do magistrado publicado na última sexta-feira (22), no Diário Eletrônico da Justiça Federal, caso seja confirmada a manutenção da ocupação irregular, será expedido mandado de posse do imóvel em favor do DNOCS, devendo, no prazo de 30 dias, ser retirado do referido imóvel qualquer pessoa que nele se encontre, sem o consentimento do órgão federal. O juiz também autorizou o uso da força policial, se assim se fizer necessário ao fiel cumprimento da decisão judicial.
O documento expedido pelo juiz federal atende uma decisão prolatada em decorrência da ação de reintegração de posse (Processo nº: 0800011-27.2015.4.05.8202), com pedido de liminar, promovida pelo DNOCS, em face das pessoas que ocupavam o imóvel. Ainda em relação a referida ação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife-PE, também não conheceu um recurso de apelação interpostos pelos ocupantes.
Conforme decisão judicial, deverão desocupar a área ocupada irregularmente:
MANOEL EVELANGE CAVALCANTE
ISAURA DE OLIVEIRA PEREIRA
ERALDO GONÇALVES DE ARAÚJO
FRANCISCO DE SOUSA ROLIN
FRANCISCO JEAN DE SOUSA ROLION
ELIZABETE GOMES DA CRUZ
JOSÉ ANTONIO VARELO DA SILVA
MARIA DO DESTERRO DA SILVA
MARIA DE FATIMA PINHEIRO ALVES
MICHEL PINHEIRO ALVES
MARCELO DANTAS DE PAULA
IREMAR GOMES
ALINE DE SOUSA LIMA
CHARLIANA DE SOUSA LIMA
LUZIA GONÇALVES DAVID
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