Os fatos baseiam-se no Pregão Presencial nº 030/2022, levado a termo pela Prefeitura Municipal de Uiraúna, no sistema de registro de preços, com vistas à aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, equipamentos e bombas, destinados a todas as Secretarias Municipais e ao Fundo Municipal de Saúde da Urbe.
Entre as razões que levaram ao julgamento irregular do certame destaca-se a ausência de documentos, tais como pesquisa de mercado, da ata de registro de preços devidamente publicada, da justificativa à estratificação dos itens licitados por lotes, entre outras.
O TCE julgou irregular o certame, aplicou multa no valor de R$ 3 mil à prefeita, Leninha Romão, e notificar a Câmara Municipal de Uiraúna para que seja analisada a eventual necessidade de sustação dos contratos decorrentes do Pregão Presencial nº030/2022, por força das falhas que levaram ao julgamento irregular do certame.
A Gestora recorreu da decisão apresentando Embargos de Declaração com efeitos infringentes, de modo a modificar o entendimento do Órgão Fracionário.
Entretanto, em sessão no dia 14 de setembro, a corte de conta, por unanimidade, na sessão realizada nesta data, em conhecer dos Embargos de Declaração apresentados, haja vista estarem presentes todos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, em negar-lhe provimento, de modo a que sejam mantidos todos os comandos do Acórdão AC1-TC nº 1161/23.
O certame foi homologado pela Prefeita Municipal, senhora Maria Sulene Dantas Sarmento, com adjudicação para cinco proponentes vencedores, com previsão total de desembolso de R$ 14.587.275,05, tendo sido identificado, até a data da conclusão do exórdio, o pagamento de R$ 127.389,02.
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