José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), assume o cargo de maneira provisória. A Justiça determinou que haja uma nova eleição em 30 dias. A decisão na Justiça foi unânime. Votaram pela destituição de Ednaldo Rodrigues o relator Gabriel Zéfiro e os desembargadores Mauro Martins e Mafalda Luchese.
A 21ª Vara de Direito Privado julgou a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro em março de 2022, que garantiu o cargo de presidente da CBF a Ednaldo Rodrigues por um período de quatro anos.
Segundo os magistrados, o TAC seria ilegal. Isso porque o MP não teria legitimidade para interferir nos assuntos internos da Confederação por se tratar de uma entidade privada.
Entenda o caso
O MP do Rio de Janeiro moveu, em 2018, uma ação contra a CBF por entender que o estatuto da entidade estava em desacordo com a Lei Pelé, que previa peso igualitário entre federações e clubes. Porém, no meio do caminho, o então presidente da CBF, Rogério Caboclo, foi afastado do cargo por causa de denúncias de assédio sexual.
Ednaldo Rodrigues, que era vice à época, assumiu como interino e negociou o TAC com o MPRJ. A eleição de Caboclo foi anulada, outra marcada e o próprio Ednaldo eleito.
O questionamento dos demais vices que faziam parte da administração de Caboclo é que eles não foram consultados sobre o acordo e que foram prejudicados pelo seu desdobramento, já que também precisaram sair de seus cargos. Além disso, dizem que o juízo de 1º grau não tinha competência para homologar o acordo.
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