A Justiça Eleitoral da Paraíba considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PDT contra o Partido Social Democrático (PSD) em João Pessoa, que alegava fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral, entendeu que não houve irregularidade comprovada e manteve o resultado das eleições.
A denúncia do PDT apontava que o PSD, partido do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley, teria descumprido a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, após uma das postulantes, Maria José Sales da Silva (Gorete Sales), ter o registro indeferido devido a pendências na Justiça Eleitoral. Com isso, o percentual de mulheres caiu para 26,66%, abaixo do mínimo permitido.
Na defesa apresentada, o PSD argumentou que não agiu de má-fé, pois a candidata em questão tentou regularizar sua situação e fez campanha normalmente. O magistrado destacou que o PSD só foi notificado sobre a inelegibilidade da candidata após o prazo de substituição, impossibilitando a correção da chapa.
Sem provas concretas de que houve intenção deliberada de burlar a legislação, a Justiça decidiu arquivar a ação e manter os diplomas dos candidatos eleitos pelo partido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário