Os enfermeiros que foram afetados pela Covid-19 na Paraíba vão receber uma indenização no valor de R$ 50 mil, com desconto de 20% da União, após acordo homologado pela Justiça Federal nesta quarta-feira (19). A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) homologou nesta quarta-feira (19) um acordo de indenização a enfermeiros afetados pela Covid-19 no estado.
O acordo, homologado pela magistrada da 2ª Vara do JFPB, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, envolve o Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba (SINDEP) e a União. No acordo, está previsto que todos os enfermeiros que ficaram incapacitados de forma permanente, em decorrência da doença, além dos dependentes dos profissionais que faleceram também pela Covid-19, terão direito à indenização irá ser pago em uma única parcela aos profissionais incapacitados de exercer a função ou que vieram a óbito no período. No caso de dependentes dos profissionais que faleceram pela doença, o valor será calculado com base na idade que o dependente possuía no período em que o enfermeiro veio a óbito.
Esse cálculo deve ser multiplicado por R$ 10 mil a cada quantidade de anos que faltam para o dependente, menor de idade, completar os 21 anos. No caso do dependente estiver cursando um ensino superior, esse prazo aumenta para 24 anos de idade.
Ainda segundo o que determina a sentença, no caso dos dependentes com deficiência de qualquer idade, o valor deve ser multiplicado por R$ 10 mil por, no mínimo, cinco anos, totalizando R$ 50 mil. Foi determinado também que a União e os enfermeiros devem acertar um desconto de 20% sobre os R$ 50 mil, realizando o pagamento de R$ 40 mil em indenização.
O que fazer para garantir direitos?
De acordo com o Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba (SINDEP), os enfermeiros ou dependentes devem entrar em contato com o SINDEP para entregar a documentação necessária, além de cumprir todos os requisitos.
Ainda segundo o SINDEP, somente com a documentação o valor vai poder ser pago aos profissionais ou dependentes, por se tratar de uma ação civil pública do próprio Sindicato.
De acordo com a sentença, os exequentes devem proceder com os seguintes documentos:
* petição inicial do cumprimento;
* documentos pessoais do/a/s exequente/s;
* procuração ou autorização para execução pelo sindicato e contrato autorizando o destaque de honorários contratuais, se for o caso;
* termo de adesão e declaração de não execução em outra via;
* certidão de óbito, se for o caso;
* documentos médicos para prova da incapacidade ou óbito e sua causa;
* comprovação da condição de enfermeiro/a no período em questão.
A sentença
O benefício está previsto na Lei Federal nº 14.128/2021, que estabelece compensação financeira para profissionais da saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia.
No entanto, na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato, alegou-se que a União não vinha cumprindo a obrigação de pagar os valores aos afetados, apesar da previsão legal e da validade da norma já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante a tramitação do processo, as partes chegaram ao acordo, que foi aprovado pelo Ministério Público Federal (MPF) e homologado pela Justiça Federal.
Os profissionais que vão ter direito à compensação trabalharam na Paraíba no período de 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, em contato direto com pacientes acometidos pela Covid-19, e que, em razão disso, ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho.
O prazo máximo para cumprimento da sentença é de até dois anos. O benefício está previsto na Lei Federal nº 14.128/2021, que estabelece compensação financeira para profissionais da saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia.
No entanto, na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato, alegou-se que a União não vinha cumprindo a obrigação de pagar os valores aos afetados, apesar da previsão legal e da validade da norma já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Durante a tramitação do processo, as partes chegaram ao acordo, que foi aprovado pelo Ministério Público Federal (MPF) e homologado pela Justiça Federal.
Os profissionais que vão ter direito à compensação trabalharam na Paraíba no período de 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, em contato direto com pacientes acometidos pela Covid-19, e que, em razão disso, ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho.
Em caso de óbito do profissional, o cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários terão o mesmo direito. Para garantir o benefício, os profissionais devem obrigatoriamente aderir aos termos do acordo e ser submetidos à perícia médica oficial, em data a ser indicada pela União.