quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Maranhão baixa decreto antecipando promoções para Oficiais do Corpo de Bombeiro

Através de decreto, o governador José Maranhão reduziu o Tempo de Serviço necessário para que oficiais da Polícia Militar possam ser promovidos, no âmbito do Corpo de Bombeiros, considerando que a Lei nº 8.443, de 29 de dezembro de 2007, prevê um efetivo de 255 Oficiais Combatentes, distribuídos da seguinte forma: cinco Coronéis, 15 Tenentes-Coronéis, 28 Majores, 46 Capitães, 54 1º Tenentes e 107 2º Tenentes.
Maranhão ainda abriu vaga para mais 79 Oficiais Administrativos, distribuídos da seguinte forma: 13 Capitães, 18 1º Tenentes e 48 2º Tenentes, além de considerar que do efetivo previsto de 28 Majores, existem apenas dois incluídos nessa patente militar e que – portanto – há necessidade urgente de aumento do efetivo qualificado de Oficiais Superiores para ocuparem os cargos de chefia, comando e execução, imprescindíveis para a funcionalidade plena das unidades e sub-unidades ativadas recentemente, a exemplo de novos Batalhões, como o BOPE/PB.
Baseado nisso, ele decretou que os interstícios (intervalos funcionais, tempo de serviço prestado, etc) exigidos no artigo 6º do Decreto nº. 7.507, de 3 de fevereiro de 1978, alterado pelo Decreto n° 24.188, de 30 de junho de 2003, para as promoções dos Quadros de Oficiais para o próximo dia 25 de dezembro de 2010, ficam reduzidos, passando a ser os seguintes: I – Aspirante-a-Oficial: 6 meses; II – Segundo-Tenente: 16 meses; III – Primeiro-Tenente: 26 meses; IV – Capitão: 25 meses; V – Major: 12 meses e meio; VI – Tenente-Coronel: 12 meses. (GiovaneMeireles)

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