O parecer destaca dinamismo da formação demográfica e reforçou que seria um erro congelar a representação política nos parâmetros de 1985, utilizando essa mesma distribuição nas eleições posteriores, até 2018. Para o relator, esta condição “implica, claramente, conceder maior valor ao voto de brasileiros residentes em alguns Estados e menor valor ao voto de outros brasileiros, residentes em outras unidades da Federação”, ressaltou.
O senador Flexa Ribeiro destacou que o projeto não eleva os gastos públicos, haja vista que manterá o número de 513 cadeiras na Câmara. A proposta do parlamentar é redefinir a disposição das bancadas conforme dispõe o artigo 45, parágrafo 1º da Constituição Federal. “O que estamos propondo é fazer justiça aos cidadãos do Pará e demais Estados que estão sendo prejudicados pela não regulamentação da nossa Constituição. Não aumentaremos o número total de 513 deputados, o que pretendemos é uma redistribuição conforme o número de representados”, justificou Flexa.
O dispositivo da Carta Magna determina que o número total de parlamentares estabelecido por Lei Complementar deve ser proporcional à população. Para isso, caberá ao Congresso Nacional proceder com os ajustes necessários no ano anterior às eleições para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de setenta deputados.
Apesar do dispositivo constitucional, o Estado do Maranhão, com uma população de 6.954.036 milhões de habitantes tem em sua bancada 18 deputados, enquanto que o Pará, com 8.272.274 milhões de habitantes, conta com uma representação de apenas 17 parlamentares. O Pará passaria a ter quatro deputados a mais; Amazonas e Minas Gerais ganhariam duas cadeiras cada; e o ganho de Bahia, Ceará, Santa Catarina e Rio Grande do Norte seria de um deputado.
Sete Estados, por sua vez, perderiam parlamentares na Câmara. O Rio de Janeiro perderia três cadeiras; Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí, duas cadeiras cada; enquanto Paraná, Pernambuco e Alagoas ficariam com um deputado a menos. Após a leitura do parecer na CCJ, caberá ao presidente da Comissão, Edison Lobão (PMDB-MA), pautar a matéria para votação. Depois, o projeto segue para o plenário do Senado Federal. De lá, a matéria será remetida à Câmara Federal. (com Cláudio Humberto)
Sete Estados, por sua vez, perderiam parlamentares na Câmara. O Rio de Janeiro perderia três cadeiras; Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí, duas cadeiras cada; enquanto Paraná, Pernambuco e Alagoas ficariam com um deputado a menos. Após a leitura do parecer na CCJ, caberá ao presidente da Comissão, Edison Lobão (PMDB-MA), pautar a matéria para votação. Depois, o projeto segue para o plenário do Senado Federal. De lá, a matéria será remetida à Câmara Federal. (com Cláudio Humberto)
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