Para os advogados de Nosman, quem praticou um ato de excesso de poder foi justamente Amadeu. O fato é que ele está de viagem ao exterior e deveria ter passado o cargo ao vice-presidente, ambos eleitos. Entretanto, deixou uma procuração ao assessor jurídico que "assumira" o cargo. Isso foi o que motivou a revolta de clubes e ligas. Os assessores jurídicos de Amadeu anunciaram que a CBF estava decretando intervenção, inclusive Marquito como o sendo, e que enviara um jato para buscar Amadeu na França às pressas. Nem uma coisa nem outra. Marquito (fotos abaixo) chegou a se declarar interventor da FPF, nomeado pela CBF. Agora, discórdia teve muita.
De acordo com o art. 15 dos estatutos da CBF, as decisões dos assessores jurídicos da ex-presidência não tem validade alguma simplesmente porque não são eleitos. Ou seja, não existe essa figura de "presidente por procuração". É o que dizem os advogados de Nosman. De acordo com o art. 35, quem assume a federação em caso de ausência ou impedimento é o vice-presidente, e pronto. Vejamos:
Art. 15 – As entidades estaduais de administração do futebol (Federações), filiadas à CBF, devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
§ 4º - A CBF não reconhecerá as decisões e atos originários de órgãos ou poderes que não tenham sido eleitos ou nomeados de acordo com os Estatutos de seus filiados.
Art. 35 - Substituirá o Presidente, no caso de ausência ou impedimento ocasional, o Vice - Presidente que por ele for designado.
Amadeu, segundo os advogados dos clubes e ligas, foi destituído da presidência da FPF por conta de atos de improbidade administrativa praticados ao não prestar contas perante o conselho fiscal e assembleia geral, dos exercícios de 2015 e 2016. Ele driblou os estatutos da federação ao enviar apenas um memorando à CBF, com assinatura de um auditor. Os clubes e ligas entraram na justiça para saber onde foi parar mais de R$ 2 milhões arrecadados, sendo R$ 1,8 repassados pela própria CBF, apenas no exercício de 2015. E também encontraram uma ata registrada em cartório, por Amadeu, em que não consta o nome de Nosman como vice-presidente, o que configura-se uma fraude grosseira já que os dois foram eleitos na mesma chapa. Esse documento já embasa outra ação judicial, desta por fraude.
Assim, sustentam seus advogados, está mantido os atos de Nosman, inclusive, com a convocação de assembleia geral para a próxima quarta-feira (7). Para encerrar, um dos assessores jurídicos de Nosman, enviou essa à assessoria de Amadeu:
“De pouco valerá falar ao menino em reverência,
justiça, probidade, veracidade, se essas leis se não
praticarem diante dele: é unicamente por atos que lhas
ensinaremos a conhecer.” (Rui Barbosa. Migalhas de Rui Barbosa – org. Miguel Matos).
justiça, probidade, veracidade, se essas leis se não
praticarem diante dele: é unicamente por atos que lhas
ensinaremos a conhecer.” (Rui Barbosa. Migalhas de Rui Barbosa – org. Miguel Matos).
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