segunda-feira, 16 de abril de 2018

Deputada Daniela Ribeiro comemora revisão do percentual do fundo partidário para as mulheres

Deputada paraibana comemora revisão do percentual do fundo partidário para as mulheres
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional o limite de 15% do Fundo Partidário para o financiamento de campanhas de candidatas mulheres foi classificada pela deputada estadual Daniela Ribeiro como mais um incentivo para ampliar e fortalecer a participação feminina na política, pois os recursos aplicados serão proporcionais ao número de mulheres candidatas no pleito.
Na Paraíba, atualmente, existem apenas três deputadas estaduais eleitas entre os 36 postos disponíveis na Assembleia. Até a próxima semana, a suplente Eliza Virgínia (vereadora licenciada da Capital) vem reforçando o time feminino na Casa. Na legislatura anterior, haviam sido eleitas seis parlamentares. Ou seja, entre 2010 e 2014, houve uma redução pela metade das cadeiras ocupadas pelas mulheres. Na representação da Câmara Federal a única deputada eleita em 2010, Nilda Gondim, na eleição seguinte, participou na primeira suplência do senador eleito José Maranhão. Atualmente, nenhuma das 12 cadeiras tem representante feminina.
Daniella Ribeiro (PP) considerou a decisão do STF um passo importante em defesa da luta pela participação das mulheres na política. “Foi um passo importante, uma vez que sabemos que o fundo partidário, sem destinação obrigatória, em um percentual maior, não garante a distribuição para mulheres em alguns partidos. Isso, infelizmente, traz como consequência, a pequena participação feminina em eleições”, comentou.
Com a decisão, que derrubou o percentual imposto pela minirreforma eleitoral de 2014, que fixava um mínimo de 5% e o máximo de 15% do fundo para as campanhas femininas, serão aplicados pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário usado por cada partido para financiar os candidatos deverão ser destinados às campanhas de mulheres.

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