O Tribunal Superior Eleitoral absolveu, por maioria dos votos, o governador Ricardo Coutinho (PSB), e a vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT), das acusações da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) Fiscal. O julgamento do recurso da coligação Vontade do Povo – que foi encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB) nas eleições de 2014 – aconteceu na noite desta terça-feira (24).
O governador e a vice-governadora eram acusados de conduta vedada e abuso de poder político e econômico, por promover isenções fiscais às vésperas das eleições de 2014, incluindo o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se o recurso fosse aceito, eles poderiam ter os mandatos cassados. Para o relator da Aije, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o limite de programas de isenção fiscal em época eleitoral é a gratuidade da iniciativa, o que ele considerou que não houve neste caso. Em seu voto, ele afirmou que considera os atos “benéficos”.
“A questão se reduz ao IPVA, que se reduz a esse cenário, em que não há caixa dois, não há ocultação de valores, não há distribuição de dinheiro. […] Pode ter falhas no programa, mas não há desonestidade, não há gratuidade”, declarou o relator. O advogado Harrison Targino, representando a coligação A Vontade do Povo, defendeu que o uso da máquina pública pelo então governador Ricardo Coutinho afetou a igualdade de oportunidade entre os candidatos, utilizando a edição de medidas provisórias para garantir a reeleição.
Ele relatou que no último dia útil de 2013, houve a remissão total de dívidas do IPVA, sem contrapartidas, apenas o pagamento do IPVA de 2014. Segundo os advogados, mais de 30 mil contribuintes foram beneficiados. Em defesa do governador, o advogado Fernando Neves afirmou que a medida não acarretou em impacto no processo eleitoral, porque era um programa regular do governo. Reforçando a tese, o advogado Gustavo Severo, da defesa da atual vice-governadora, Lígia Feliciano, garantiu que não houve conotação eleitoral no programa.
Veja como votou cada ministro:
Napoleão Nunes Maia Filho – relator: negou provimento ao recurso
Jorge Mussi: negou provimento ao recurso
Admar Gonzaga: negou provimento ao recurso
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto: negou provimento ao recurso
Rosa Weber: provimento parcial ao recurso
Luís Roberto Barroso: negou provimento ao recurso
Luiz Fux – presidente: negou provimento ao recurso
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