segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Era só o que faltava...

Sem muito alarde, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  aprovaram, em dezembro último, uma Resolução que permite aos candidatos declararem como gasto eleitoral o combustível usado por veículos em carreatas de campanha, até o limite de 10 litros por carro.
Quem vai pagar a conta? O povo, através dos recursos públicos destinados ao chamado Fundão Eleitoral.  

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