A denúncia foi apresentada pelo vereador Arlington Araruna de Queiroz (Republicanos) e inclui, além do prefeito Divaldo Dantas, Paulo Ítalo de Oliveira Vilar como interessados. O parecer nº 00477/24 do Ministério Público de Contas destaca que a denúncia foi julgada procedente.
Divaldo Dantas impetrou um recurso de reconsideração contra a decisão, mas o órgão auditor emitiu um relatório recomendando a manutenção da decisão original. O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Bradson Tibério Luna Camelo, também opinou pelo não provimento do recurso, afirmando que os argumentos apresentados pelo prefeito não foram suficientes para desconstituir a sanção pecuniária ou afastar o julgamento de procedência da denúncia.
O julgamento do recurso está agendado para o início de agosto, e o resultado poderá trazer implicações significativas para a gestão municipal de Itaporanga. A sessão será acompanhada de perto pelos cidadãos e pela imprensa local, que aguardam desdobramentos sobre as acusações e possíveis consequências para o prefeito Divaldo Dantas e sua administração.
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