O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional, ontem (17), a Lei Municipal 414/2013, do município de Santa Terezinha, que estendia benefício salarial de R$ 14 mil, pago a médicos do Programa Saúde da Família, a outros profissionais da saúde do município.
Conforme a denúncia do procurador do município, Vilson Lacerda Brasileiro, o Projeto de Lei enviado pelo Executivo à Câmara garantia salário bruto no valor de R$ 14.025,00 ao médico do PSF com jornada de 40 horas semanais, mas foi alterado pela bancada de oposição, maioria na Casa, estendendo o benefício às demais categorias da saúde, incluindo odontólogos, enfermeiros e auxiliares de consultórios dentários.
A Câmara aprovou emenda à lei municipal, que foi vetada pelo prefeito. O veto, entretanto, foi derrubado pelos vereadores. A Prefeitura de Santa Terezinha interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar. A relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, deu razão ao Município, considerando que a Câmara não tem competência para discorrer sobre demandas salariais a serem pagas pelo Executivo aos servidores, e concedeu liminar com efeitos retroativos, fazendo prevalecer a lei original.
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