terça-feira, 4 de julho de 2017

Raoni Vita diz que Gilberto Carneiro se equivoca e que ADPF não suspende bloqueio para pagar servidores

Em artigo enviado ao blog, o advogado Raoni Vita (foto), da Vita Advogados & Consultoria, negou a tese do procurador-geral do Estado de que decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspenda decisões contra o Estado proferidas pela 3ª Vara da Fazenda Pública e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O governo teve R$ 5 milhões das rendas do Estado bloqueados para pagar aos servidores da PBPrev e do IASS. A decisão de Fux, por outro lado, decidiu suspender o decreto que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do antigo Ipep, hoje desmembrado em Paraíba Previdência (PBPrev) e Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (IASS).
“O Procurador-Geral do Estado da Paraíba, na data de ontem (3), tentou vender para a imprensa uma versão absolutamente incabível sobre a liminar concedida na ADPF 369 (ou então ele simplesmente não leu a decisão)!”, disse Vita. “Na verdade, em primeiro lugar, apesar do Estado ter requerido (através de petição avulsa protocolada na semana passada, pois inicialmente não havia esse pedido nesta ADPF que foi promovida em 2015) ao Supremo a suspensão das decisões do Dr. Gutemberg, Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda, o ministro Luiz Fux afirmou na liminar que a ADPF é “meio processual INCOMPATÍVEL COM DISCUSSÕES sobre relações jurídicas de cunho subjetivo, individual e CONCRETO”, pois é uma “via processual de controle ABSTRATO de constitucionalidade”, acrescentou. (com Suetoni)

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