segunda-feira, 3 de julho de 2017

STF R$ 5 milhões bloqueados do Estado para pagar servidores de PBPrev e IASS

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou liminarmente a decisão que bloqueava R$ 5 milhões das rendas do Estado para o pagamento a servidores da Paraíba Previdência (PBPrev) e do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (IASS). A decisão proferida pelo juiz Gutemberg Cardoso previa ainda multa pessoal de R$ 300 mil por dia para os gestores dos dois órgãos. A decisão de Fux, na análise de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), vale enquanto o mérito da ação não é julgado.
A decisão foi proferida uma semana depois da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido em prol dos servidores. O relator da matéria foi o ministro Og Fernandes. O colegiado também tinha aplicado multa contra o estado sob a acusação de reiteradas medidas procrastinatória. A multa contra o erário estadual foi de R$ 26,2 mil. Com a decisão de Fux, todas as decisões anteriores ficam sem efeito. Ele considerou ilegal o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) instituído por decreto em 2007, por Cássio Cunha Lima (PSDB).
“A decisão corta o problema pela raiz. Considera inconstitucional o decreto que implantou o PCCR com as progressões. Com isso, se suspende não apenas os bloqueios como também o próprio decreto que implantou as progressões”, ressaltou o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro. A ação corria em paralelo com a movida pelos servidores contra o Estado. “Como a decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a instância máxima, fulmina as demais ações, inclusive a decisão do juiz Gutemberg Cardoso”, acrescentou. (com JPOnline/Suetoni)

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