A denúncia informa a existência de suposta ilegalidade nos atos administrativos para a realização do certame por não usar a modalidade de licitação correta. Segundo o denunciante, o valor global estimado da contratação para 12 meses é de R$ 1.654.499,00. Assim, de acordo com o valor estimado a modalidade correta seria a Concorrência de acordo com a Lei 8.666/93.
No que concerne à modalidade do procedimento adotado, a Auditoria apontou que o valor global estimado para 12 meses de contratação é de R$ 1.654.499,00, portanto, superior ao limite para tomada de preços, de modo que a licitação deveria ter sido realizada na modalidade Concorrência.
O Órgão técnico emitiu, resumidamente, o seguinte posicionamento: existência de cláusula restritiva no edital, visto que contempla a participação no certame apenas a empresas de construção civil; o local de destinação dos resíduos sólidos deve ser estabelecido previamente, e sujeito ao Licenciamento Ambiental pelo órgão competente; ausência de metodologia de cálculo dos preços (fichas de composição de custos unitários) que justifiquem os valores apresentados na planilha de custos, inclusive quanto à consideração do consumo de combustíveis, notadamente se for considerado que o local de destinação dos resíduos não foi definido no edital.
Por decisão do conselheiro Arthur Cunha Lima, foi expedida medida cautelar, visando suspender a Tomada de Preços nº 04/17 levada a efeito pela prefeitura municipal de Coremas, na fase em que se encontrar. Ele determinou a citação da prefeita de Coremas, Francisca das Chagas Andrade de Oliveira e do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Giodemarcos Diógenes Gurgel, a fim de que cumpram a determinação, e para que apresentem defesa acerca dos fatos questionados nos autos do processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário