A Promotoria de Justiça da Comarca de Itaporanga expediu recomendação ao prefeito de Itaporanga com uma série de medidas para a criação de cargos procurador do Município e quanto à contratação excepcional de advogados ou escritórios de advocacia. A recomendação estabelece prazo de 30 dias para que seja iniciado processo legislativo visando à criação de lei para cargo de procurador do Município com número, atribuições e estrutura compatíveis com as necessidades contínuas de Itaporanga. No prazo de 90 dias após da aprovação da lei, o município deverá concluir a licitação para contratação de empresa para a realização do concurso público para procurador. Este concurso deve ocorrer em 120 dias após processo licitatório.
Ainda de acordo com a recomendação, após a homologação do resultado do concurso público a prefeitura deverá exonerar os contratados e ocupantes de cargos comissionados de procuradores e assistentes jurídicos ou que exerçam atividades congêneres no âmbito do Poder Executivo do Município. Além disso, deve se abster de contratar a prestação dos serviços rotineiros de assessoria jurídica e representação judicial de natureza não singular, salvo situações excepcionais, devendo, nesse caso, especificar e delimitar o campo de atuação do profissional contratado, sendo vedada a contratação para fins genéricos.
Foi recomendado ainda que qualquer contratação de profissionais ou escritórios de advocacia seja precedida de procedimento formal de inexigibilidade de licitação, conforme a Lei nº 8.666/93, especificando-se a natureza singular do serviço, a demonstração da inadequação da prestação do serviço por integrantes do poder público, a notória especialização profissional do advogado ou escritório contratado; a razão da escolha do fornecedor ou executante; justificativa do preço contratado.
De acordo com o promotor Reynaldo Di Lorenzo Serpa, a contratação de escritório de advocacia por meio de procedimento licitatório de inexigibilidade, quando inexiste motivo excepcional, viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, bem como à regra do provimento de cargos pro meio de concurso público.
Além disso, a contratação direta de serviços não singulares constitui-se como violação direta dos artigos 13 e 25 da Lei 8.666⁄93 e, ainda, caracteriza ato de improbidade administrativa que afronta aos princípios administrativos, conforme o artigo 11 da Lei 8.429⁄92. O promotor destaca ainda que, da leitura da documentação inclusa, afere-se que o objeto dos sucessivos contratos entre pela Prefeitura de Itaporanga e escritórios advocatícios são genéricos.
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