Hércules foi denunciado por ter cometido diversas irregularidades no exercício do cargo de prefeito em Diamante, cidade de 6.506 mil habitantes, segundo dados do IBGE. Entre as denúncias, está o fato do então prefeito ter dispensado uma licitação para construir 100 cisternas, alegando falsamente que o município estava em estado de emergência, em decorrência da estiagem na região no início de 2012.
No entanto, no final de 2013, a obra ainda não havia sido concluída, caindo por terra a emergência arguida pelo ex-prefeito para a dispensa do certame licitatório. Hércules também, conforme o magistrado, tendo como base auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), contratou diversos servidores de forma irregular, baseando-se na Lei Municipal n° 141/1997, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Além disso, ele contratou serviços contábeis e advocatícios em desacordo com o art. 25 da Lei n° 8.666/93. O ex-Prefeito também feriu o artigo 25 da Lei das Licitações, contratando bandas para a realização de shows musicais alegando inexigibilidade de licitação. Para embasar ainda mais a fundamentação da sentença, o juiz, seguindo entendimento do TCE-PB, alega que Hércules realizou despesas ilegais com danos ao patrimônio público.
A auditoria do TCE/PB observou que na despesa realizada através da nota de empenho de n° 1517 faltou comprovar o valor de R$ 2.156,85 e na nota de empenho de n° 2823 inexiste comprovação do valor de R$ 732,60. Logo, as despesas não comprovadas documentalmente passaram de R$ 173.239,93 para R$ 2.889,45. Além disso, no exercício 2012, o increpado HÉRCULES MANGUEIRA realizou várias despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas no valor de R$ 466.210,53 mil.
Inicialmente, o ex-prefeito deve cumprir a pena no regime semi-aberto na Cadeia Pública de Itaporanga ou a critério da execução penal. Hércules também pode recorrer da sentença do juízo de 1ª ao TJPB, órgão colegiado.
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