O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na ocasião, a pedido do Ministério Público Federal, determinou o seu afastamento por suspeita de recebimento de propina para aprovar as contas da Organização Social Cruz Vermelha, cujo contrato foi firmado durante a gestão de Ricardo Coutinho (PSB) e é alvo de investigação por suspeita de fraudes e desvio de dinheiro.
A defesa de Arthur alegou a ilegalidade da decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ, que manteve a medida cautelar contra Cunha Lima por mais de 1.200 dias. A defesa argumentou que houve excesso de prazo na medida cautelar de afastamento do cargo público e que a decisão que prorrogou as medidas cautelares restritivas de forma indefinida carece de motivos idôneos e concretos.
No entanto, Gilmar Mendes não acatou esses argumentos. O ministro destacou que o tempo de afastamento não excedeu o que se espera de um processo penal de caráter complexo. Além disso, não está claro que a morosidade tenha origem em desídia do STJ.
Apesar de não ter acatado o pedido de habeas corpus, Gilmar Mendes destacou a importância do princípio da duração razoável do processo. Ele afirmou que as autoridades judiciárias devem assegurar esse princípio em todas as etapas da persecução penal, incluindo as etapas preliminares.
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