O Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou uma lei do município de Boa Ventura que institui o pagamento de subsídio, mensal e vitalício, aos ex-prefeitos Pedro Pinto e Antônio Alvarenga [já falecido]. O relator foi o desembargador Marcos Cavalcanti e o julgamento foi ao Pleno do TJ, quarta-feira (23). O desembargador afirmou ser desnecessária uma análise aprofundada da lei de Boa Ventura, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a inconstitucionalidade do subsídio mensal e vitalício a ex-prefeitos, bem como a toda administração pública dos estados e municípios.
Ele destacou que a proibição está disposta no art. 102, parágrafo 2º, da CF, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868 de 10 de novembro de 1999. Esse dispositivo observa que a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal.
Na mesma sessão, o Pleno do TJPB incidente em relação ao art. 741, do Código de Processo Civil (CPC). O desembargador afirmou que se trata de um dispositivo que permite ao executado alegar a inexibilidade do título judicial, ainda que transitado em julgado, e possui claro objetivo de harmonizar o instituto da coisa julgada como o da segurança jurídica. A discussão foi levantada pela Primeira Câmara Cível do TJPB, nos autos da Apelação Cível Interposta pelo espólio de Pedro Deocleciano Pinto e Antônio Alvarenga, contra o município de Boa Ventura.
Após a apreciação do incidente de inconstitucionalidade, os autos foram remetidos ao órgão fracionário, para julgamento das matérias remanescentes. (com Ascom)
Após a apreciação do incidente de inconstitucionalidade, os autos foram remetidos ao órgão fracionário, para julgamento das matérias remanescentes. (com Ascom)
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