Para ele é perfeitamente normal que, no processo democrático, as instâncias se comportem de acordo com naturezas formais e é exatamente por isso que ele não tem dúvidas sobre a vitória, no âmbito da Justiça, da legitimidade da candidatura de Cássio. Segundo Harrison, a convicção do setor jurídico da campanha de Cássio se assenta no entendimento de que as condições de elegibilidade e inelegibilidade são aferidas para o primeiro turno, porque é nele que começa o processo da eleição. Que, a rigor, se dá em alguns casos para garantia do princípio majoritário.
"Ninguém é candidato ao segundo turno, tendo este um caráter meramente suplementar das eleições. Ou seja, ocorre só em alguns casos", observa o advogado e professor de Direito, lembrando que o segundo turno só pode acontecer nos estados, além dos municípios com mais de 200 mil eleitores. Para Harrison, a referência das eleições em toda a Lei é sempre o primeiro turno como se percebe no artigo 1º da Lei 9.504 que estabelece o primeiro domingo de outubro como o dia das eleições.
Portanto, não há duas eleições. "A votação do segundo turno apenas complementa o processo iniciado no primeiro turno, tanto que não existe novo registro de candidaturas e fica restrita apenas aos cargos executivos e limitados aos primeiros e segundo colocados do primeiro turno. É um complemento, e como tal, não seria a referência", comenta. Fica claro, portanto, de acordo com Targino, que a regra uniforme só pode se averiguar a elegibilidade no primeiro turno, sob pena de permitir-se julgar diferentemente situação similares.
Traduzindo, segundo ele: alguém considerado inelegível poderia ser eleito no primeiro turno e outra pessoa, com a mesma situação, não poderia ser eleita por ter segundo turno. Harrison reforça que o segundo turno não se trata de uma nova eleição, mas de uma mesma eleição que começou no primeiro turno. E para iss recorre ao próprio processo de cassação do ex-governador Cássio Cunha Lima. Ele lembra que assim que julgou o Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 155-PB, que questionava a posse o segundo colocado como governador, apesar de a maioria dos votos ter sido anulada pela cassação do então governador.
O Supremo, então, decidiu que analisaria os votos tidos no primeiro turno, não anulando a eleição e mandando assumir o segundo colocado, José Maranhão.
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