O Senado Federal aprovou ontem (16) o Projeto de Lei que obriga farmácias, drogarias e postos de dispensação de medicamentos a ter presença de farmacêuticos responsáveis durante todo o período de atendimento. A nova lei eleva à categoria de posto de saúde estabelecimentos que comercializem ou manipulem medicamentos industrializados, magistrais, oficinais e farmacopéicos, insumos farmacêuticos, cosméticos e produtos farmacêuticos e correlatos. O Projeto de Lei 41/1993 foi aprovado na Câmara dos Deputados no início de julho e, agora, de forma definitiva pelo Congresso Nacional. A partir da sanção presidencial e publicação no Diário Oficial, os estabelecimentos terão um ano para se ajustarem às novas regras.
“É uma vitória para a categoria, pois valoriza os profissionais e aumenta sua inserção no setor de saúde. É uma vitória também para a população, que contará com uma maior proteção e orientação ao buscar atendimento nas farmácias e drogarias”, afirma Gilda Almeida de Souza, farmacêutica e vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados (CNTU), que apoia a medida.
Para Ronald Ferreira dos Santos, presidente da Fenafar (Federação Nacional dos Farmacêuticos), a aprovação do projeto de lei vai fortalecer o movimento de mudança de comportamento da população em relação aos medicamentos. “É preciso mudar essa sensação de que o medicamento é um produto comum. Medicamento é produto com uma característica específica e é necessário o suporte de um profissional qualificado para que possa ser ministrado com segurança”, afirma.
Para ele, a aprovação do projeto também produzirá impactos significativos no atendimento básico à população, uma vez que, a partir da sanção presidencial do texto, as farmácias terão uma posição mais fortalecida dentro do sistema de saúde brasileiro. “Além da orientação à população ao comprar medicamentos, o farmacêutico também poderá fazer outras coisas, como, por exemplo, medir a pressão do paciente, prática hoje proibida. Isso vai ter impacto no nosso sistema, pois são cerca de 80 mil estabelecimentos que poderão providenciar esse tipo de serviço, desviando o fluxo dos pronto-socorros e postos de saúde”, explica. Pelo novo texto, as farmácias também poderão comercializar e aplicar vacinas contra doenças de incidência local, aumentando o acesso da população a esse tipo de atenção.
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