O professor Ericleverton Leite, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Santa Inês (Sinsermusi), entra em contato com o Blog para informar que o prefeito João Nildo (PDT) enviou projeto de lei à Câmara Municipal com o objetivo de aumentar a jornada de trabalho do professores municipais de 30hs para 40hs semanais.
O sindicalista esteve na última sexta-feira (06) presente à sessão ordinária daquela Casa Legislativa, acompanhado de vários colegas professores, e falou o sobre o assunto que estava pra ser apreciado pelos vereadores. Ele diz ter sido bem recebido pelo presidente do Poder Legislativo e esclarece as implicações e consequência com a efetivação da medida e afirma que a categoria jamais foi convidada para discutir ou teve qualquer acesso ao teor do projeto.
1) O PLC Nº 17/13, em resumo, de acordo com seu art. 3º, condiciona o pagamento do piso municipal do magistério à jornada de 40 (quarenta) horas semanal;
2) Em nota anexa e intitulada "mensagem", afirma-se o seguinte: "frise-se que a presente lei foi fruto de discussão com a categoria "(os professores)", e a retroatividade pretendida é fruto de entendimento com a categoria beneficiada". Jamais, o Sinsermusi ou qualquer professor oi convidado para discutir ou teve qualquer acesso a tal projeto de lei complementar;
3) O PLC Nº 17/13, não leva em conta o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração e Salários do Município de Santa Inês, sancionado em fevereiro de 2012, que define a jornada dos professores de 30 (trinta) horas emanais (art. 29º);
4) O PLC Nº 17/13, não leva em conta a "realidade local", conforme afirma, pois o município não dispõe de escolas onde professores poderiam cumprir a dita jornada;
5) O Município de Santa Inês-PB, vem, há oito (8) meses, pagando o piso salarial do magistério de forma integral e, de repente, mudou de procedimento. Por quê? Será que seria porque fizemos requerimentos exigindo o cumprimento de garantias contidas no plano de carreira e salários dos servidores do município?
6) A carga horária máxima para professores com dois vínculos é de 60 horas semanais, sob pena de não poder acumular os dois vínculos ao qual a Constituição Federal garante direito. Com uma carga de 40 horas semanais em Santa Inês e de 30 horas em outro município ou estado somar-se-ia 70 horas e, portanto, configurasse incompatibilidade com consequente obrigação em optar por um dos vínculos. Seria essa a intenção? “isso seria bem antiético e maldoso!”.
Ao final da nota, o sindicalista diz que o Sinsermusi, através de sua diretoria, luta junto à categoria "por nossos justos direitos, sabendo que é muito raro da parte dos que estão no poder reconhecer os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras em geral. Contra estes, fica nossos protestos e lamentos por abusar do poder que lhes concedemos".
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