O Tribunal de Contas do Estado mandou suspender, através de liminar subscrita pelo conselheiro Humberto Porto, o auxilio alimentação de até R$ 3.800,00 milque é pago aos defensores públicos do Estado. O TCE considerou alto o valor pago a cada defensor, porque nos demais estados da federação esse auxilio não passa de R$ 1.500,00 mil.
Ouvido a respeito do assunto, o defensor geral, Vanildo Brito, disse que o pagamento do auxilio alimentação foi decidido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e o valor acordado foi com base no que um defensor gasta com as três refeições diárias, ou seja, café, almoço e jantar, em muitas ocasiões tendo que pagar a conta de algum convidado que for acompanha-lo na comilança.
Quanto aos valores questionados, o defensor alegou que não existe parâmetro que justifique, também, o auxilio moradia pago aos juizes no valor de R$ 4.500,00 mil, porque se o juiz morar numa cidade de médio porte como Guarabira, consegue alugar a melhor casa da cidade por apenas R$ 1.000,00 mil.
Ele informou que vai respeitar a decisão, suspender o pagamento e enviar explicações ao TCE na esperança de reverter a liminar no julgamento do pleno.
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