Uma proposta apresentada pela Universidade Federal da Paraíba poderá aprovada, na forma de Projeto de Lei (nº 11279/2019), pelo Congresso Nacional e, com isso, permitir que as IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) poderão “contratar, de forma temporária e na condição de substituto, profissionais para carreira de técnico-administrativo”. Foi o informou, nesta segunda (dia 7), a Secom da UFPB.
A proposta defende que seja criada a função do técnico-administrativo em educação substituto para os casos de afastamentos de servidores efetivos ou a ocupação de cargo de direção de Pró-Reitor e Diretor de campus. A figura do substituto já existe para o caso de docentes das Universidades Federais determinada pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Ainda segundo a UFPB, O Projeto de Lei pretende ampliar a legislação e garantir também a legalidade para os profissionais de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. O PL identifica, claramente, que licenças e afastamentos do servidor técnico-administrativo têm gerado sobrecarga de trabalho para os que permanecem em exercício. Tais afastamentos resultam em dificuldades e interrupções na prestação do serviço público à sociedade.
Seleção – De acordo com o PL 11279, o processo seletivo simplificado para a contratação do técnico-administrativo substituto ocorrerá da mesma forma dos atuais processos para seleção de professor substituto, podendo ter a inclusão de prova escrita e/ou prática, conforme o cargo.
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